Casal é condenado após assassinar fazendeiro no interior de Minas

Divulgação/PrefeituradeCapinopolis

Uma comerciante e seu amante foram condenados pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por terem sequestrado e matado um empresário rural na cidade de Capinópolis. O crime ocorreu pois os acusados queriam ficar com o dinheiro da vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a mulher que namorava a vítima desde 2002, mantinha relacionamento com o cúmplice do crime. O desejo pelo dinheiro do fazendeiro aconteceu pois ela tinha acesso ao controle contábil da fazenda, e soube que a safra referente ao ano de 2010 proporcionaria lucro de R$ 250 mil.

Proprietária de uma loja de celulares, a mulher estava com dívidas e utilizaria o valor para quitá-las. Ela foi condenada a dez anos de reclusão, e o cúmplice a nove anos. Por terem cometido o crime por extorsão mediante sequestro, eles ficarão em regime fechado.

O sequestro do fazendeiro aconteceu em março de 2010 quando ele pretendia recrutar trabalhadores. Acompanhado de outras pessoas que não foram identificadas, o acusado dominou-o e sequestrou-o, deixando a caminhonete dele abandonada na estrada. O réu utilizou o celular da própria vítima para comunicar-se com a mãe dele, orientando-a a não chamar a polícia. Como os familiares se negaram a obedecer, os contatos foram interrompidos.

O inquérito concluiu que havia fortes indícios de que a vítima havia sido executada sumariamente, pois ela conhecia os sequestradores e desapareceu desde então. Mas, por falta de provas os acusados foram absolvidos, em setembro de 2013, por falta de provas.

A Promotoria recorreu, pedindo a condenação do casal e argumentando que havia informações suficientes para comprovar a culpa dos envolvidos, como a identificação do veículo do amante por meio de registros de multa por excesso de velocidade no dia em que a vítima desapareceu, uma anotação da comerciante no livro de contas do namorado e a troca de mais de 2 mil mensagens entre os dois acusados.

Os magistrados, por maioria, deram provimento ao pedido do MP. Eles divergiram do relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, apenas no que dizia respeito à expedição de mandado de prisão para os réus. Para os desembargadores Furtado de Mendonça e Jaubert Carneiro Jaques, o cumprimento da ordem de prisão só deve ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso no TJMG.

O pedido do MP foi aceito pelos magistrados com relação à expedição de mandado de prisão para os réus. Os desembargadores Furtado de Mendonça e Jaubert Carneiro alegaram que o cumprimento da ordem de prisão deve ocorrer após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso no TJMG. Em segredo de justiça o processo tramita.

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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