Mineira vai receber R$ 50 mil de indenização por implante dentário mal feito

(Pablo Coronado Alonso/Creative Commons

A justiça condenou uma clínica odontológica de Sete Lagoas a pagar indenização por danos morais a uma mulher depois de um tratamento odontológico causar danos estéticos e perda de sensibilidade à cliente. A decisão foi tomada na 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O juiz da comarca de Sete Lagoas fixou o valor da indenização por danos morais em R$50 mil. Além da pena de R$ 35 mil de indenização, a empresa terá que ressarcir o custo do procedimento de R$ 700 e o tratamento de correção de R$17,9 mil.

A paciente alega que se submeteu ao tratamento em 2008 para implantar três dentes inferiores, dois implantes superiores, cinco próteses e enxerto ósseo. A operação custou R$ 3,7 mil, em oito parcelas de R$462,50. Durante o tratamento, a mulher sofreu complicações. Dentre elas, a perda de sensibilidade e fortes dores que a impediam de dormir e se alimentar.

Devido aos problemas, a mulher interrompeu o tratamento em 2009. Na época, ela recebeu uma restituição de R$ 3 mil. A vítima atribui o problema à imperícia do profissional que a atendeu. Segundo ela, era um aluno do curso de especialização, sem qualificação para a realização do procedimento. Além disso, estava sem acompanhamento de um professor.

A clínica recorreu da decisão alegando que a sentença foi omissa quanto ao laudo do assistente técnico. Segundo a empresa, houve falta de higiene bucal adequada da cliente. Além disso, a clínica sustentou que a paciente sabia que a clínica pertencia a uma faculdade. Sendo assim, ela seria tratada por alunos da pós-graduação do curso de implantodontia.

De acordo com a empresa, a rejeição ao implante pode ser considerada normal. Afinal, pode ocorrer em qualquer paciente por diversos fatores. Inclusive, por infecção pós-tratamento, trauma ou incapacidade momentânea do organismo para a cicatrização.

Pelo entendimento do relator e desembargador Cabral da Silva, a paciente sofreu diversas lesões decorrentes da má prestação dos serviço. Ela apresentou problemas e convive há cerca de seis anos com dores que a impedem de se alimentar e de repousar com qualidade.

O magistrado concluiu que “A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima e com fulcro nas especificidades de cada caso”. Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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