Um cadeirante receberá do município de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, vai receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ele teve sua entrada proibida em um campo de futebol onde era realizado campeonato com a organização da prefeitura.
O caso ocorreu em abril de 2015 quando ao assistir uma partida de futebol no Ginásio Poliesportivo de Pirapetinga o cadeirante foi convidado por um técnico para auxiliá-lo. Ao tentar entrar, ele foi barrado por um servidor municipal e teve sua honra violada, pois foi dito a ele palavras discriminatórias.
Em defesa, o município argumentou que os portões que dão acesso ao campo ficam fechados durante as partidas, com o objetivo de evitar acúmulo de pessoas junto ao local dos jogos. Além disso, afirmou que não é normal o técnico de um time ser auxiliar técnico de outro.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a desembargadora Sandra Fonseca entendeu que houve ofensa à honra da vítima, a partir de uma prova testemunhal. Em depoimento, foi passado que o funcionário do município disse que qualquer pessoa poderia entrar no campo, menos o cadeirante.
A magistrada ressaltou que o regulamento do torneio permitia a cada técnico escolher um auxiliar, portanto ela concluiu que o cadeirante foi impedido de assumir uma função legalmente permitida.
Os desembargadores Corrêa Júnior e Yeda Athias votaram de acordo com a relatora do caso.