Cadeirante impedido de entrar em campo de futebol vai receber indenização

Agência Brasil/Reprodução

Um cadeirante receberá do município de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, vai receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ele teve sua entrada proibida em um campo de futebol onde era realizado campeonato com a organização da prefeitura.

O caso ocorreu em abril de 2015 quando ao assistir uma partida de futebol no Ginásio Poliesportivo de Pirapetinga o cadeirante foi convidado por um técnico para auxiliá-lo. Ao tentar entrar, ele foi barrado por um servidor municipal e teve sua honra violada, pois foi dito a ele palavras discriminatórias.

Em defesa, o município argumentou que os portões que dão acesso ao campo ficam fechados durante as partidas, com o objetivo de evitar acúmulo de pessoas junto ao local dos jogos. Além disso, afirmou que não é normal o técnico de um time ser auxiliar técnico de outro.

A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a desembargadora Sandra Fonseca entendeu que houve ofensa à honra da vítima, a partir de uma prova testemunhal. Em depoimento, foi passado que o funcionário do município disse que qualquer pessoa poderia entrar no campo, menos o cadeirante.

A magistrada ressaltou que o regulamento do torneio permitia a cada técnico escolher um auxiliar, portanto ela concluiu que o cadeirante foi impedido de assumir uma função legalmente permitida.

Os desembargadores Corrêa Júnior e Yeda Athias votaram de acordo com a relatora do caso.

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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