Um pedido com liminar de urgência foi feito por um cidadão em Brasília, que não queria aceitar pagar mais em uma festa da empresa R2 Produções. A meia entrada para homens era de R$ 220 e, para mulheres, de R$ 170. A juíza negou o pedido, mas afirmou que a cobrança é ilegal.
O caso agora segue para a Promotoria de Defesa do Consumidor, para investigação da denúncia. O Ministério Público do Distrito Federal abriu um inquérito para apuração do caso. Ao final, pode-se gerar uma ação civil pública que pedirá a restrição ou a proibição por completo da cobrança diferenciada de ingressos.
A juíza do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, Caroline dos Santos Lima, afirma que a prática de cobrança diferenciada para homens e mulheres é ilícita. “Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento”, diz trecho da decisão.
“Incontroverso que as pessoas são livres para contratarem, mas essa autonomia da vontade não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas. Não se trata de um salvo conduto para o estabelecimento de quaisquer critérios para a diferenciação de preços”, diz outro trecho da decisão.
Em nota, a empresa contratante do show afirma que agora irá rever a prática de cobrança diferenciada de ingressos. E que só se utiliza dessa ação por ser “recorrente em todo o país”.
Confira a nota do Conselho Nacional de Justiça: