As lojas de roupas de Belo Horizonte agora são obrigadas por lei a instalarem provadores acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida entrou em vigor no dia 1º de junho. O estabelecimento que descumprir a medida poderá ser multado ou punido através de outras ações que serão regulamentadas pela prefeitura.
A lei municipal nº 11.049 obriga que lojas de vestuário e semelhantes instalem pelo menos, um provador totalmente adaptado a portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. A lei é oriunda de um projeto do vereador Jorge Santos, do PRB.
O maior problema que os deficientes enfrentam nas lojas de roupas é o tamanho dos provadores, que, em sua grande maioria, não comportam uma cadeira de rodas.
Só na capital mineira, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2011, 12,4% da população possui algum tipo de deficiência. Jorge Santos afirma que a lei visa contemplar os residentes que possuem algum tipo de deficiência, para que possam ter os mesmo direitos dos demais cidadãos.
O parlamentar reitera que seu projeto é para garantir acessibilidade plena para essa parcela da população. E que, para isso acontecer, o acesso deve estar presente nos mais diversos ambientes.
A lei recebeu vetos do prefeito Alexandre Kalil. Porém, nenhum deles incidiu sobre seu ponto central, que é o da obrigatoriedade da implantação imediata de tais instalações pelas lojas, como prevê o artigo 5º da lei, que não foi vetado pelo prefeito. Os vetos foram a aspectos secundários do dispositivo aprovada pela Câmara Municipal.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) foi procurada por mais de uma vez pelo Bhaz, mas até o momento desta publicação, não se manifestou.