Senado aprova texto principal da reforma trabalhista

Em dia tumultuado, Senado aprovou a reforma trabalhista (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em sessão conturbada, que chegou a permanecer interrompida por seis horas, entre o final da manhã e o meio da tarde, o Senado aprovou, nesta terça, 11, agora à noite, o texto principal da reforma trabalhista. O texto recebeu 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. A votação ocorreu em turno único.

Na sequência, ainda esta noite, os senadores devem votar os destaques ao projeto apresentados para votação em separado por partidos e blocos partidários. Caso algum destes destaques seja aprovado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, para nova votação. Caso nenhum deles seja aprovado, o projeto vai à sanção do presidente Michel Temer.

O texto prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano, e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.

Para que a proposta não tenha que voltar para análise pela Câmara dos Deputados, os senadores não podem fazer nenhuma mudança de mérito no texto. Por isso, para acelerar a tramitação no Senado, todas as emendas apresentadas nas comissões e em plenário foram rejeitadas pelos relatores, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) nas comissões e também em plenário, à noite. Em resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.

Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

Da Redação, com Agência Brasil

Marcelo

Marcelo Freitas é redador-chefe do Bhaz

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