Ex-vereador é condenado por uso indevido de servidores da CMBH

Juiz considerou que ele usava servidores em sua ONG particular (Reprodução/Facebook)

A Justiça condenou o ex-vereador de Belo Horizonte Antônio Carlos Borges, conhecido como Toninho da Vila Pinho, por usar um funcionário de seu gabinete na prestação de serviços particulares na ONG Valorizar, associação mantida pelo vereador na região do Barreiro.

O político foi multado e teve os direitos políticos suspenso por oito anos. Além disso, ele terá de ressarcir o erário pelos danos causado.

Segundo a decisão do juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, o vereador visava se promover por meio dos trabalhos do servidor.

O ex-vereador alegou que os documentos utilizados pelo Ministério Público (MP) provam que ele não utilizou os servidores de maneira indevida.

O MP afirmou que o ex-vereador confirmou que o servidor trabalhou em seu gabinete parlamentar. Porém, o político destacou que ocorriam revezamentos entre os demais servidores. A informação foi confirmada pelo chefe de gabinete do ex-vereador. Segundo Toninho, o escritório parlamentar atendia a população local.

O MP alegou não existir gabinete parlamentar no referido endereço, mas apenas a Associação Pinheiros da Vila Pinho, que seria utilizada pelo ex-vereador para oferecer cursos à população.

Os instrutores dos cursos eram funcionário da Câmara. O intuito era criar uma imagem positiva que angariasse votos para o político. “Há inúmeras inconsistências entre o argumento da defesa e as declarações das testemunhas”, afirmou o magistrado em sua sentença.

O juiz destacou, ainda, o fato de testemunhas terem afirmado não terem visto escritório funcionando ao lado da organização. “A lógica dos depoimentos alude à conclusão de que o ex-vereador procurou obter proveito pessoal. E, para isso, usou um servidor da Câmara para trabalhar na sua ONG particular. Enquanto que o servidor recebia seu salário dos cofres públicos”, registrou o juiz.

O ex-vereador deverá ressarcir ao município o prejuízo e pagará multa no mesmo valor. Além disso, ele terá os direitos políticos suspensos por oito anos. No processo ainda cabe recurso.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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