Justiça decide que Carlos Nuzman, ex-presidente do COB, deve continuar preso

Nuzman teria comprado votos para que a Olimpíada de 2016 fosse no Rio

O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) Carlos Arthur Nuzman deve permanecer preso.  A decisão foi tomada nessa quarta-feira, dia 11,  pelo  desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), após ele analisar o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-dirigente, preso na Operação Unfair Play.

O objetivo dos advogados de Nuzman era revogar a prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a prisão temporária, convertida em preventiva, ordenando busca e apreensão na casa do acusado. A decisão também determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens e a apreensão do passaporte de Nuzman.

Todas as medidas tomadas  de investigação foram para atender e cooperar com o governo francês nas investigações, escreveu o desembargador na decisão.

O agora, ex-presidente do Comitê Olímpico Internacional (COI) está sendo investigado por suposta compra de votos para eleição da cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. Ele estaria também envolvido no esquema de corrupção na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

A defesa do ex-dirigente do COB alega que Nuzman nunca exerceu qualquer cargo público e que a denúncia não aponta atos de corrupção específicos nem ligações com agentes públicos supostamente beneficiados com o pagamento de propina. Os advogados alegam que há abusividade na condução do procedimento de busca e apreensão, acompanhada por autoridades francesas e pela imprensa.

Em sua decisão, o desembargador federal afirmou que as decisões da primeira instância estão devidamente fundamentadas e que elas apontam o envolvimento de Nuzman na assinatura de contratos com empresas já relacionadas com o esquema criminoso envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral. Gomes ainda frisou que não há ilegalidade nas decisões tomadas, acrescentando que o fato de as autoridades francesas eventualmente acompanharem a diligência de busca e apreensão, o qual também não está confirmado, não é causa de nulidade ou, por si só, gerador de prejuízo evidente ao paciente”.

 “Crimes transnacionais praticados por organização criminosa”

Além do pedido negado à defesa de Carlos Arthur Nuzman, o desembargador Abel Gomes negou pedido de liminar de Leonardo Gryner, outro dirigente do COB preso na operação policial. A defesa alegou que não haveria motivo para mantê-lo sob custódia, já que as medidas de urgência que fundamentaram a ordem de prisão tinham sido cumpridas.

Na decisão, o desembargador citou que “há indicativos de crimes transnacionais e praticados por organização criminosa cuja finalidade seria a prática de crimes contra a administração pública que lhe rendessem lucro ilícito, sendo o ponto central dela os contratos celebrados pelo governo do Estado do Rio de Janeiro na administração de Sergio Cabral”.

O mérito do pedido de habeas corpus de Nuzman e Gryner deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 nos próximos dias

Da Agência Brasil

Jefferson Lorentz

Jeff Lorentz é jornalista e trabalhou como repórter de pautas especiais para o portal Bhaz.

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