O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora sertaneja Marília Mendonça. De acordo com a com a sentença liminar expedida nesta segunda-feira (8), o objetivo é ressarcir os consumidores que compraram ingressos para um show da cantora que foi cancelado.
A denúncia foi realizada no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) por diversos espectadores frustrados com o cancelamento da apresentação. Os reclamantes compraram ingressos antecipados e não foram ressarcidos do valor pago após o cancelamento do show.
As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017, na cidade de Araguari, no Triângulo Mineiro. O show foi remarcado e cancelado após fortes chuvas na região.
A decisão foi do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari. O valor de R$ 100 mil foi disponibilizado judicialmente, o valor é de bens da cantora, da contratante e da Workshow, produtora do evento. Cada um dos réus tiveram cerca de R$ 33 mil bloqueados.
O Ministério Público de Minas Gerais teria firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores para reembolso em março de 2017. Entretanto, o acordo não foi cumprido. Uma audiência de conciliação será realizada no próximo dia 17 de janeiro, na cidade de Araguari.
A assessoria da cantora Marília Mendonça disse, em nota, que a cobrança é ‘indevida’, já que os shows teriam sido cancelados por conta do mau tempo. Além disso, a equipe da cantora afirma que a responsabilidade de devolver os valores referentes aos ingressos é da empresa contratante.