Levantamento do CNJ revela que há 622 mulheres grávidas em prisões do Brasil; maioria parda ou negra

Quase 70% das detentas tinham entre 20 e 29 anos, 70% são pardas ou negras e 56% são solteiras

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, classificou como “absoluta indignidade” o fato de haver crianças nascendo dentro de presídios. Segundo a ministra, caso não haja condições de o Judiciário conceder prisão domiciliar a essas mulheres, cabe ao Estado providenciar um local adequado para a custódia das mães até o término da gestação.

Um levantamento divulgado na última quinta-feira (25) pelo CNJ mostra que há 622 grávidas ou lactantes nas unidades prisionais do país. De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, no dia 31 de dezembro de 2017, havia 373 mulheres grávidas e 249 amamentando seus bebês nas prisões brasileiras. O perfil das detentas que tiveram filho na prisão foi identificado graças a um censo carcerário, segundo o CNJ. Quase 70% das detentas tinham entre 20 e 29 anos, 70% são pardas ou negras e 56% são solteiras. O estado com o maior número de detentas nesta situação é São Paulo, seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.

A calamidade em números

Das 235 mulheres sob a custódia do estado de São Paulo, 139 são gestantes e 96 lactantes. Minas Gerais conta com 22 detentas gestantes e 34 lactantes, enquanto Rio de Janeiro tem com 28 gestantes e 10 lactantes sob a tutela do estado. Pernambuco tem 22 gestantes e 13 lactantes sob sua jurisdição.

Ainda de acordo o estudo, Mato Grosso do Sul tinha, no último dia de 2017, 15 gestantes e 16 lactantes. O único estado que não registrou casos de mulheres grávidas ou lactantes sob custódia foi o Amapá. De acordo com a Cartilha da Mulher Presa, do CNJ, a mulher não perde em definitivo a guarda dos filhos quando é presa. Entretanto, ocorre a suspensão da guarda em duas ocasiões: no decorrer do processo até transito em julgado, ou se a mulher for condenada a uma pena restritiva de liberdade superior a dois anos. Durante a execução da pena, o menor pode ficar sob a tutela do pai, de familiares ou do Estado. Cumprida a pena, a guarda retorna à mãe, caso não haja perda do poder familiar por qualquer outro motivo.

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