Buffet Tereza Cavalcanti terá de indenizar noivas vítimas de calote

O Buffet Tereza Cavalcanti, que é acusado de ter descumprido diversos contratos de festas, terá de pagar indenização aos clientes prejudicados. A empresa encerrou suas atividades em 2014, deixando diversos contratantes à deriva. Somente naquele ano, mais de 100 ações, entre cobranças e protestos foram ajuizadas contra o buffet.

O juiz da 33ª Vara Cível, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, condenou o Buffet Tereza Cavalcanti Festas em dois processos referentes a contratos de prestação de serviços para festas de casamento que não foram cumpridos. A empresa e seus representantes foram condenados a indenizar duas noivas, por danos materiais, em R$ 14.800 e R$ 14.500, respectivamente, quantia que elas pagaram antecipadamente pelos serviços.

A empresa ainda foi condenada pagar 30% do valor do contrato, como forma de multa por descumprimento do acordo. O buffet, também, deverá indenizar em R$11.244 cada uma das duas clientes por dano moral.

A empresa e seus sócios, Terezinha Neves Pereira Cavalcanti, Simone Pereira Passos e Luiz Fernando Pereira Cavalcanti, não foram localizados para responder ao processo e por isso foram citados por edital. O juiz nomeou um curador especial da Defensoria Pública.

Em ambos os casos, as noivas contrataram o Buffet Tereza Cavalcanti com mais de um ano de antecedência e foram surpreendidas com as notícias do fechamento do bufê pela imprensa, sem que tivesse havido qualquer comunicação ou justificativa da empresa.

Ao decidir pela condenação, o juiz José Ricardo Véras destacou que os representantes legais da empresa estão em lugar “incerto e não sabido” e que deixaram de cumprir os contratos de dezenas de clientes. Ele destacou também ser notável que a empresa causou danos de ordem moral às pessoas, que ficaram, “indiscutivelmente” decepcionadas e aflitas ao perceber, poucos meses antes do casamento, que a festa de comemoração não poderia acontecer, por culpa de terceiros.

A falta de comunicação da empresa, quando encerrou suas atividades, e a impossibilidade de as consumidoras conseguirem contato para solucionar o problema foram destacadas também pelo juiz como motivo de angústia para as clientes.

Da redação Bhaz com TJMG.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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