Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte impõe novas regras para a fabricação de carimbos na cidade. Válida desde a última sexta-feira (19), a Lei Municipal 11.108 exige que a fabricação ou comercialização de carimbos de profissionais seja regulamentada e só ocorra mediante a apresentação de registro de inscrição do solicitante junto a órgão representativo e fiscalizador de sua categoria profissional.
A ideia da lei, de autoria do vereador Jair Gregório, (PP) é impedir a falsificação de carimbos de profissões regulamentadas, tais como médico, veterinário, psicólogo, engenheiro etc. De acordo com a norma, o estabelecimento vendedor do carimbo deverá arquivar uma cópia do registro profissional do comprador. Caso o próprio solicitante do carimbo não possa comparecer no ato da compra, um procurador legal registrado em cartório poderá fazê-lo. Neste último caso, a procuração deverá ficar retida no estabelecimento onde o carimbo foi adquirido.
A empresa que descumprir a norma será multada no valor de R$5 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Se por um acaso houver uma nova infração, o estabelecimento pode até mesmo ser interditado.
Artigo vetado
Apesar da aprovação, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) vetou o artigo 6º da lei, que obriga o Poder Executivo a realizar procedimentos de fiscalização tributária, ambiental, de saúde e consumerista no que tange à fabricação e comercialização de carimbos de profissões regulamentadas. De acordo com a justificativa do veto parcial, essa imposição, ao definir atribuições para diferentes órgãos da administração pública, representaria uma ingerência indevida em matéria, cuja iniciativa seria privativa do Chefe do Executivo Municipal.