TJMG condena homem por sequestrar ex-namorada

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a dois anos e 20 dias de reclusão em regime aberto, por sequestrar e manter em cárcere privado a ex-namorada. O caso ocorreu em Bom Despacho, no centro-oeste mineiro.

O casal já havia se separado quando os fatos ocorreram. Porém, o ex-parceiro tentava uma reconciliação do relacionamento. Sem sucesso, o homem vai até a vítima e a convida para entrar em seu carro, com a desculpa de que ela passe algumas músicas de um pen drive para o notebook dele. Com a ex-namorada dentro do veículo, ele arrancou. Segundo a vítima, o condutor exalava forte cheiro de álcool. Após alguns minutos, ele parou em uma estrada de terra, passou para o banco de trás, pegou uma toalha molhada com álcool e a apertou contra o rosto dela, sufocando-a. Em seguida, amarrou suas mãos e pés.

Após isso, o homem voltou a dirigir durante percursos extensos, discorrendo sobre o relacionamento e declarando que somente queria “passar um susto” na ex-namorada. O agressor só a deixou em casa horas depois, “com os olhos ardendo muito, vermelhos”, e o rosto inchado, devido a queimaduras por álcool.

A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo condenou o réu em julho de 2017. Porém, questionando a decisão da justiça, o homem afirma que o crime seria constrangimento ilegal, e não cárcere privado. O desembargador e relator do recurso, Alberto Deodato Neto, entendeu que o pedido não poderia ser atendido, pois comprovado o crime, a pena configura o tipo penal de cárcere privado.

Marcella Oliveira

Publicitária e redatora do portal BHaz.

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