Rodovias federais mataram menos no Carnaval em todo o país

Novecentos patrulheiros federais participam de operação no feriado do dia 1º

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço de acidentes e mortes nas rodovias federais do Brasil durante o período de Carnaval deste ano. Segundo os dados, houve uma redução no número de acidentes, mortos e feridos durante o feriado. Segundo o órgão, é o Carnaval menos violento em quatro anos.

O número de acidentes diminuiu 14%, se comparado ao mesmo período de 2017. As ultrapassagens irregulares caíram cerca de 15%. Foram seis dias de operação, entre 9 e 14 de fevereiro, com foco na fiscalização de embriaguez ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas.

Os acidentes graves, com vítimas graves ou óbitos, caíram 16%. Ficaram feridas, em consequência de acidentes, 1.524 pessoas, contra 1.792 no ano passado, número equivalente a uma redução de 15%.

Houve também uma queda no número de óbitos. Foram 103 este ano, contra 150 em 2017, número 31% menor. As condutas mais gravosas, que geram maior risco ao trânsito ou aumentam a possibilidade de consequências graves em caso de acidentes, também apresentaram queda.

Foram 25% menos autuações por falta do uso de cinto de segurança, 20% menos condutores flagrados sob efeito de álcool, menos 14% de autuações por falta de capacete, além de queda de 24% nas multas pelo não uso de cadeirinhas por crianças quando obrigatório.

Ao todo, 55.470 motoristas foram submetidos ao teste de alcoolemia com 1.610 autuações por embriaguez ao volante com 172 detidos – redução de 24% no número de detidos, já que em 2017 foram 226.

A PRF também autuou 4.517 veículos por falta do uso de cinto de segurança por condutor ou passageiro. A falta de capacete foi motivo de 690 multas, e o não uso da cadeirinha para crianças, quando obrigatório, resultou em 718 flagrantes.

Em Minas, as rodovias estaduais mataram mais

Já nas rodovias estaduais foram realizadas cerca de 5,5 mil operações com o uso de etilômetros e radares móveis. A Polícia Militar Rodoviária prendeu 148 pessoas por embriaguez ao volante. Além disso, houve redução no número de acidentes com e sem vítimas nas estradas mineiras. Foram registrados 86 acidentes sem vítimas em 2018, contra 171 em 2017. Uma queda de 50%, se comparadas as datas.

As ocorrências de acidentes com feridos caíram de 228 em 2017, para 163 em 2018, uma redução de 28,5%. Já o número de ocorrências de acidentes com vítimas fatais subiu de 18 para 21, com 24 mortes nas estradas do Estado.

Governador sanciona lei para cargas perigosas

A sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.805, que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 2 de janeiro deste ano.

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 4.838/17, de autoria do governador, aprovado em Plenário no dia 20 de dezembro.

Entre as providências que deverão ser adotadas pelo Estado, ou seus concessionários, em caso de acidentes estão o isolamento do local, o acionamento imediato dos órgãos competentes e a notificação aos demais usuários para adoção de rotas alternativas.

Essas providências devem ser tomadas em, no máximo, quatro horas no caso de acidentes que ocorram em regiões metropolitanas e em oito horas nas demais regiões mineiras.

O texto estabelece, ainda, a obrigatoriedade de que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE) e disponibilizem um plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes. O número desse telefone será afixado na parte externa dos veículos.

Quem optar por contratar transportadores autônomos que não atendam a essas regras deverá assumir integralmente o cumprimento das obrigações.

Por fim, a norma proíbe veículo-tanque usado no transporte de produtos perigosos a granel de transportar água ou outros produtos de uso e consumo humano ou animal, ainda que tenha passado por descontaminação.

As multas ambientais aplicadas nesses casos serão destinadas ao órgão competente, de modo que os recursos sejam voltados para atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais.

Da redação Bhaz com PRF e ALMG

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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