Barroso envia “penduricalhos” do Ministério Público de Minas para o plenário do STF

Yuran Khan/Bhaz

Está com a ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade de decidir quando o plenário do Supremo irá votar a ação pela qual o ministro Luís Roberto Barroso pediu que seja suspenso o pagamento do “auxílio saúde” e do “auxílio aperfeiçoamento profissional” aos promotores de justiça mineiros.

O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceito pelo ministro Barroso, que o despachou para que possa ser votado pelo plenário do STF. O auxílio-saúde equivale a 10% do salário dos promotores e procuradores, variando de R$ 2,61 mil a R$ 3,04 mil. Já o auxílio-livro é de R$ 13 mil anuais.

Também na segunda-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais contestou a decisão de Barroso, pedindo que a suspensão seja revogada. Segundo o procurador da assembleia, Márcio Heleno da Silva, o auxílio-saúde é uma verba de caráter indenizatório, e não remuneratório, como afirmou a PGR. Ele afirma que a lei estadual que definiu este pagamento está de acordo com a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público.

Em sua decisão, Barroso questionou o fato de o auxílio-saúde ter sido regulamentado por resolução que o denomina uma verba indenizatória. “Revela-se de suma relevância questionar o eventual caráter indenizatório e cumulável deste segundo auxílio, de modo que não basta a resolução dizer que a verba é indenizatória, se não efetivamente o é. Se verificada a ausência de tal característica, justificar-se-á a declaração de inconstitucionalidade da norma em tela, sob pena de manutenção de um privilégio, este em si incompatível com a Constituição Federal”, ressaltou.

Sobre o “auxílio ao aperfeiçoamento profissional”, a Assembleia mineira afirma que ainda não houve qualquer pagamento aos membros do Ministério Público do Estado porque a vantagem ainda não foi regulamentada pelo procurador-geral de Justiça local.

“O auxílio ao aperfeiçoamento profissional tem por finalidade reembolsar gastos realizados pelos membros do Ministério Público mineiro com a aquisição de livros e material de informática – de induvidosa natureza intelectoprofissional –, caracterizando-se, pois, como típica verba indenizatória, notadamente quando destinada a compensar despesas decorrentes do ofício, realizado, muitas vezes, fora do gabinete, no âmbito residencial dos referidos, em razão da elevada carga de trabalho a que são submetidos”, justifica o representante da assembleia ao STF sobre a disposição do auxílio.

Marcelo

Marcelo Freitas é redador-chefe do Bhaz

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