IPTU volta a ser cobrado em Contagem e 50% das residências devem pagar o imposto

A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, anunciou nesta terça-feira (20) as regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018. As guias começam a ser enviadas aos contribuintes em 12 de março pelos Correios, data em que também poderão ser emitidas pela internet. O vencimento da parcela única ou primeira parcela será 10 de abril. Em 2018, somente 50% dos imóveis residenciais ficarão isentos na cidade.

Entre as novidades apontadas pelo secretário Municipal de Fazenda, Gilberto Silva Ramos, está a criação de 1.164 zonas homogêneas no Município, que vão garantir uma cobrança mais justa pelo órgão. Na prática, significa que o metro quadrado de terreno terá o mesmo valor em uma região. “A diferença de lançamento do imposto de uma residência para outra, dentro da mesma zona homogênea, se dará pelo tamanho do terreno, da construção e idade do imóvel”, explica o secretário.

A prefeitura manteve a isenção do IPTU para imóveis avaliados em até R$ 140 mil. Também permanecem isentos aposentados e pensionistas que tenham renda mensal líquida inferior a R$ 5.190 (cinco mil cento e noventa reais), desde que tenham um único imóvel e residam no mesmo, e cujo valor venal não exceda R$ 600 mil. Instituições educacionais e templos religiosos também permanecem isentos à cobrança, entre outros casos previsto em lei. Dos 179 mil imóveis residenciais cadastrados em Contagem, mais de 90 mil (50,4%) estão isentos do pagamento do IPTU.

Base de cálculo

A base de cálculo (alíquota) do IPTU para imóveis residenciais avaliados em até R$ 200 mil passou de 0,6% para 0,18%. Caso o valor do imóvel seja maior, a alíquota será de 0,6% sobre o que exceder R$ 200 mil. Por exemplo: para um imóvel de R$ 500 mil, a alíquota será de 0,18% sobre R$ 200 mil e 0,6% sobre R$ 300 mil.

A prefeitura fez em 2017 um georreferenciamento aéreo de toda a cidade. A partir deste trabalho, a Universidade Federal de Viçosa criou, usando dados estatísticos, a planta genérica de Contagem, uma inovação no Município. Foi diagnosticado em um primeiro momento que cerca de 5 mil imóveis tinham sofrido alguma alteração na área construída.

Esses imóveis estão sendo visitados por técnicos para a confirmação dos dados. “Uma diretriz que recebemos do prefeito Alex de Freitas é que não lançaríamos diferença na área sem uma conferência de nossa equipe. Esperamos que em 2019, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, tenhamos toda a cidade regularizada com a metragem real dos imóveis”, explicou o secretário de Fazenda.

Coleta de resíduos

Com relação à Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos, que é lançada juntamente com a guia do IPTU, o valor para cada imóvel tributado é de R$ 247,80.

“Antes, a cobrança da taxa era proporcional à área. Não achávamos essa forma correta. Então, pegamos o custo da coleta, do transporte e do armazenamento do resíduo, dividimos pelo número de residências que a lei nos permite cobrar e chegamos ao valor”, disse Gilberto Ramos. Ele destaca que o valor é relativo à coleta feita três vezes por semana.

Guias

A partir de 12 de março, as guias do IPTU começam a ser entregues aos contribuintes pelos Correios ou podem ser obtidas via internet, por meio do Portal da Prefeitura. O pagamento da cota única será em 10 de abril. O contribuinte pode optar pelo pagamento parcelado em nove vezes, com correção pelo valor do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) ou de 1%, ao mês, sobre o valor da primeira parcela.

A partir da chegada das guias e da liberação das consultas pela internet, o contribuinte que considerar que está havendo uma cobrança indevida no valor do imposto terá até 10 de abril para fazer a contestação. Normalmente, essa contestação ocorre quando o valor de mercado do imóvel é menor do que o lançado como valor venal no imposto.

“Até a data do vencimento da primeira parcela, ele poderá solicitar a revisão do valor. A prefeitura, então, fará uma visita técnica para verificar se a contestação está correta”, aponta Gilberto Ramos.

É importante lembrar que o não pagamento do IPTU gera uma cobrança administrativa e posterior inscrição do contribuinte em Dívida Ativa, além de protesto cartorial.

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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