Defesa do Consumidor pede que Gol explique cobrança por marcação de assento

Divulgação/Gol

A cobrança pela marcação de assento nos voos da companhia aérea Gol mobilizou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça que vai pedir explicações da companhia.

O DPDC informou hoje (23) que marcou para segunda-feira (26) uma reunião com a Gol para “obter informações sobre as novas práticas tarifárias da companhia e adotar um posicionamento sobre o assunto”.

Nesta quinta-feira (22), a Gol informou que quem quiser escolher o assento no momento da aquisição do bilhete terá de pagar uma taxa adicional de R$ 10 a R$ 20, dependendo da classe tarifária do bilhete.

A escolha do assento só será gratuita no período do check-in, que começa sete dias antes da viagem. A cobrança vale para as passagens compradas a partir desta sexta-feira. Com a mudança, a Gol passa a ter quatro tipos de tarifa: Max, Plus, Light e Promo. A Gol disse que, com a mudança, pretende oferecer passagens mais baratas, com descontos de até 30% na tarifa Promo.

A assessoria do DPDC disse que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não foi chamada para a reunião, que deverá ocorrer com somente com a participação de integrantes do departamento e representantes da Gol.

À Agência Brasil, a Anac disse que não não foi informada da reunião e que não é sua competência regular a cobrança para marcação de assento em viagens aéreas. “Trata-se de um serviço acessório que nunca foi regulado pela Anac ou por qualquer outra autoridade de aviação civil brasileira. Em todo o mundo, as empresas têm liberdade para implementar o serviço de acordo com a política comercial de cada uma.”

A assessoria da agência ressaltou, contudo, que, no caso de bilhetes adquiridos por passageiros com necessidade de assistência especial (pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção), estes devem ocupar, “com precedência aos demais passageiros, os assentos junto ao corredor, localizados em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave”, conforme determina a Resolução nº 280 da Anac.

OAB diz que medida é um engodo

A decisão da Gol foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em nota, o presidente da OAB, Cláudio Lamachia, classificou a medida de engodo e disse que se assemelha à decisão das companhias de cobrar por refeições de bordo e pelo despacho de bagagem. “Criar novas cobranças de maneira alguma pode ser uma forma de baratear os custos para o consumidor”, afirmou Lamachia.

No final da tarde a Anac informou, por meio de nota, que a cobrança pela marcação de assento anunciada pela companhia aérea Gol não vale para bilhete  adquirido por passageiro com necessidade de assistência especial (pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção)

Nesses casos, vale uma resolução da agência reguladora que determina que essas pessoas devem ocupar “com precedência aos demais passageiros, os assentos junto ao corredor localizado em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave”. O descumprimento das regras pode resultar em multa a ser aplicada pela Anac.

A Resolução 280 da Anac dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial. A agência considera que integram essa categoria as pessoas “com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro”.

Da Agência Brasil

Marcelo

Marcelo Freitas é redador-chefe do Bhaz

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