NET é multada em quase R$ 3 milhões por cobrança indevida de ponto extra

A operadora NET precisou pagar mais de R$ 2,8 milhões de multa ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDPC) por cobrar indevidamente o ponto extra da TV a cabo dos seus assinantes. A multa aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) foi executada a pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

A cobrança indevida aconteceu em 2000 quando a empresa, que atualmente pertence a Claro, começou a implementar uma nova tecnologia de codificações de sinais para tentar diminuir a pirataria. Para que isso fosse evitado, aparelhos decodificadores foram entregues aos clientes, porém foi cobrada uma taxa adicional, que é indevida.

Essa prática, conforme o Procon-MG, configura vantagem manifestamente excessiva, na forma do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, e conflita com o princípio do equilíbrio das relações de consumo, previsto no artigo 4º da mesma lei.

Do MPMG

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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