A operadora NET precisou pagar mais de R$ 2,8 milhões de multa ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDPC) por cobrar indevidamente o ponto extra da TV a cabo dos seus assinantes. A multa aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) foi executada a pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
A cobrança indevida aconteceu em 2000 quando a empresa, que atualmente pertence a Claro, começou a implementar uma nova tecnologia de codificações de sinais para tentar diminuir a pirataria. Para que isso fosse evitado, aparelhos decodificadores foram entregues aos clientes, porém foi cobrada uma taxa adicional, que é indevida.
Essa prática, conforme o Procon-MG, configura vantagem manifestamente excessiva, na forma do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, e conflita com o princípio do equilíbrio das relações de consumo, previsto no artigo 4º da mesma lei.
Do MPMG