Justiça libera ‘Uber de ônibus’ para atuar em Minas; liminar de impedimento foi derrubada

Fotos: Divulgação + Maick Hannder/Bhaz

O aplicativo Buser, o “Uber de ônibus”, que tenta iniciar suas operações desde o ano passado, conseguiu derrubar a liminar que o impedia de circular. Ricardo Machado Rabelo, Juiz Federal da 3ª Vara (MG), proferiu a sentença favorável à empresa no final da tarde desta quarta-feira (14).

De acordo com a sentença, a liminar proferida serve para proibir qualquer tipo de ato que impeça as viagens por parte do Superintendente de Serviço de Transporte de Passageiros da Unidade Regional de Minas Gerais da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; do Superintendente de Fiscalização da Unidade Regional de Minas Gerais da ANTT; do Diretor de Fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER/MG; do Gerente de Fiscalização de Transporte e Trânsito do DEER/MG e do Coordenador Regional do DEER/MG – CRG Metropolitana – Belo Horizonte.

A decisão do juiz compreende que a Buser é uma empresa de tecnologia que dá acesso ao transporte privado. Entende que o trabalho da Buser só ocorre através de parcerias com empresas que disponibilizam os veículos para o fretamento e que são devidamente autorizadas a funcionar e estão legalmente estabelecidas, e, portanto, não há maior risco atrelado à operação. Além de desfazer a exigência de que as viagens sejam sempre feitas pelas mesmas pessoas nos trajetos de ida e volta o chamado “circuito fechado”.

A Buser recebeu a notícia como uma vitória muito importante. “A Justiça de MG confirmou que o modelo da Buser é 100% legal. Essa decisão vai melhorar a vida de muita gente, que é o nosso objetivo desde o começo. As pessoas terão uma nova alternativa econômica, segura e confortável para viajar. Com a queda nos custos, as pessoas irão viajar mais, gerando mais empregos no setor. A revolução tecnológica da mobilidade chegou ao setor intermunicipal, que não via mudanças há 70 anos”, conta ao Bhaz Marcelo Vasconcelos, co-fundador da empresa.

Leia parte da sentença do juiz Ricardo Machado Rabelo:

“Não há a menor dúvida de que a BUSER não oferece transporte público, como alegaram as Autoridades impetradas, por meio de seus prepostos. Trata-se, na realidade de empresa de tecnologia, que conecta pessoas interessadas em fazer viagens com destinos em comum, que se unem em uma plataforma digital, mediante prévio cadastramento e, uma vez atingido o mínimo necessário, o grupo assume o fretamento proposto pelo BUSER. Uma vez feita a junção, a ligação entre os interessados e a empresa que irá disponibilizar e fretar o ônibus, a ação da BUSER encerra-se. O fretamento em si é contratado pelo grupo e não pela Impetrante. Há um rateio do valor do frete entre os interessados.

Importante realçar o fato de que as empresas que disponibilizam os veículos para o fretamento são empresas autorizadas a funcionar pelo Poder Público e estão legalmente estabelecidas. São empresas regulares, fiscalizadas pelo Poder Público, o que faz desaparecer por inteiro a alegação ou o receio de que a BUSER poderia colocar graciosamente em risco a vida de pessoas.

Não há, portanto, na operação de compartilhamento levado a cabo pelo BUSER, nenhum oferecimento de transporte pela empresa. Sua ação, repita-se, é meramente tecnológica, de permitir que pessoas interessadas em se deslocar para o mesmo destino o façam em grupo, por meio de aplicativo, arcando com as despesas, mediante fretamento, modalidade transporte lícito e legal.”

Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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