A dupla Maiara e Maraísa, que era a principal atração do “Ipatinga Festival”, em maio do ano passado, não compareceu ao show. Com isso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município de Ipatinga, no Vale do Aço, multou em R$ 52,5 mil a empresa responsável pelo evento.
De acordo com o Procon-MG, a empresa divulgou muito o evento e afirmou ao público que a dupla Maiara e Maraísa fariam uma apresentação no festival. Kleo Dibah e Rafael e Zé Neto e Cristiano, que também estavam escalados para o evento, apresentaram-se normalmente. Muitas reclamações foram levadas à ouvidoria do MPMG. Apesar da ampla divulgação e da dupla feminina ter sido considerada a principal atração, as artistas não compareceram.
A empresa se justificou dizendo que o não comparecimento das cantoras se deu por caso fortuito e força maior, uma vez que o mau tempo impossibilitou a aterrissagem das artistas no aeroporto de Ipatinga.
Porém, ao examinar o procedimento, o promotor de Justiça Fábio Finotti concluiu que a empresa deve ser responsabilizada por violação do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução PGJ 11/11. “É certo que a representada ofertou quatro atrações artísticas e celebrou contrato por meio de ingressos com os consumidores. Contudo, ocorreram, efetivamente, três atrações. Assim, ela descumpriu oferta publicitária e consequente obrigação contratual”, explica a promotoria.
O promotor quer também que os organizadores expliquem porque, mesmo a empresa tendo informado que buscava por uma solução, passou-se quase um ano do descumprimento da obrigação sem que nenhuma medida compensatória tenha sido tomada.