Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira (23), a retirada 16 links de vídeos do canal YouTube e site de busca Google que fazem menções caluniosas à vereadora Marielle Franco (Psol) executada a tiros ao lado de seu motorista, Anderson Gomes, no último dia 14, no Centro do Rio.
Ação foi apresentada a pedido da irmã da parlamentar Anielle Barbosa e pela companheira dela, a arquiteta Mônica Tereza Benício, solicitando a retirada de um total de 38 links. A juíza Márcia Holanda, no entanto, deferiu parcialmente o pedido de liminar.
A juíza afirma que na análise dos vídeos alguns “extrapolaram o que a Constituição fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”, vinculando, sem provas, o nome de Marielle “as facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas”, o que, para Márcia, “podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida e que certamente causam desconforto e angústia a seus familiares”.
A magistrada ressalta ainda que é dever constitucional da Justiça dar proteção ao exercício da liberdade de informação jornalística e que nos vídeos não é utilizada linguagem jornalística. Márcia Holanda pondera que “o caso vertente traz delicada questão jurídica”, envolvendo os direitos fundamentais da liberdade de expressão, por um lado, e do “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, por outro.
A decisão determina ainda o prazo de 72 horas para a retirada dos vídeos e uma multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial. Não foi aceito o pedido para a retirada de vídeos que trazem críticas duras à atuação do PSOL e com debates ou entrevistas jornalísticas de repercussão do assassinato, além de críticas pessoais sem “excessos ou ataques diretos à honra, à moral ou à memória de Marielle”.
A juíza concluiu que não há como impedir a divulgação de novos vídeos, mas pede que o réu “exerça o controle a posteriori dos conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável, seja por indicação expressa do novo conteúdo, e pelo exercício de seu dever de responsabilidade sobre o que permite seja divulgado através de seus serviços”.
Da Agência Brasil