O ministro Celso de Mello também votou pela concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula, empatando, em 5 a 5, a votação no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o empate, o voto de minerva será dado pela presidente da Casa, a ministra Cármen Lúcia. Celso Melo apresentou argumento semelhante ao de seu antecessor, o de que “sem o trânsito em julgado, não há culpa”.
Para Celso de Mello o conceito de presunção de inocência “deve ser considerado em suas múltiplas projeções”, não podendo, dessa forma, segundo o ministro, “representar antecipação punitiva daquele que a sofre”.
O ministro considera a presunção da inocência é uma “conquista histórica dos cidadãos”. Trata-se, segundo ele, de um instrumento que confere “limitação constitucional ao poder do Estado, a quem cabe provar que o réu é culpado”, diz Celso de Mello.
O ministro rebateu também as críticas de que a Justiça brasileira trabalha com um excessivo número de possibilidade de recursos. Tal situação, segundo ele, não é um problema do STF. “Se existem recursos demais, isso é um problema da lei, do Congresso Nacional”, disse o ministro Celso de Mello.