O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de adiamento da sessão que decide se acata ou não a denúncia contra eles e outros dois réus. Aécio, Andrea, o primo do senador, Frederico Pacheco de Medeiros, e Mendherson Souza Lima, assessor do senador Zezé Perrella (MDB) foram denunciados por corrupção passiva pela Procuradoria Geral da República.
A análise da denúncia está mantida para esta terça-feira (17) na 1ª Turma do STF, que tem além de Marco Aurélio, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. A defesa de Andrea Neves requereu o adiamento da sessão alegando que o seu advogado tinha outro compromisso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo local e data, quando seria julgado um habeas corpus de outro cliente.
Apesar disso, o ministro Marco Aurélio, que é o relator do processo, não considerou a justificativa relevante. “Consoante consignado nas informações, além do advogado que firmou o requerimento, há mais oito habilitados no processo revelador do habeas corpus em curso perante o STJ”, disse. Lembrou ainda que neste inquérito em tramitação no STF, além do advogado de Andrea, constam outros 11 representantes dela.
“Nada impede que os julgamentos agendados para a data sejam ordenados, no próprio dia, de modo a possibilitar ao profissional, ante a proximidade dos tribunais, a realização de sustentação oral em ambos”, garantiu o relator ao negar o pedido de adiamento.
Embargos dos embargos
No dia seguinte, quarta-feira (18), será a vez do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisar os embargos dos embargos de declaração apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença que o condenou a 12 anos e um mês de prisão. Lula está preso desde o último sábado em razão da condenação no inquérito que apurou a compra pelo petista do tríplex em Guarujá (SP).
Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de Lula na terça-feira (11), após a prisão do ex-presidente por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do novo recurso na segunda instância.Para Moro, os embargos dos embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro por terem caráter “protelatório”. Segundo o juiz, o objetivo seria somente o de adiar o cumprimento da pena.
O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, aponta contradições que poderiam, em tese, resultar na absolvição de Lula.
Da Agência Brasil