Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Curitiba (PR), negaram recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP), condenado a 12 anos e um mês por receber propina da Construtora OAS por meio de um triplex, em Guarujá (SP). Lula cumpre a pena desde o último dia 7, na sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
“Depois de analisar todas as ponderações da defesa, é manifesta a inadmissibilidade dos embargos. Não se pode que a defesa busque rediscussão de aspectos já julgados”, declarou o juiz Nivaldo Brunoni em seu voto. Ele substitui o relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que está em férias. Os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen o acompanharam no voto para rejeitarem o recurso.
Mesmo já estando cumprindo pena, o petista ainda pode recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão de Lula antes do fim de todos os recursos foi possível depois que o Supremo negou habeas corpus a ele, para que aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da sentença, ou seja a confirmação em todas as instâncias da sentença da condenação.
A prisão de Lula foi decretada pelo juiz Sérgio Moro, presidente dos processos da Operação Lava-Jato, depois que o (TRF4) enviou ofício com autorização para que o petista iniciasse a execução da pena, no fim da tarde do último dia 5. Lula está condenado pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista, no entanto, nega a propriedade do imóvel em Guarujá.
Da Agência Brasil