Fornecer dados pessoais em troca de descontos pode ser armadilha para clientes

Consumidor tem que ser informado de como funciona o programa de desconto

Que todo consumidor é louco por um desconto, todos sabemos, mas o custo para ele pode ser alto se, em contrapartida, for necessário fornecer os dados pessoais sem garantias. Pelo menos este é o alerta que  Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) de Minas faz aos interessados em aderir à fidelização em farmácias, supermercados e, até mesmo, companhias aéreas.

Ao fornecer os dados pessoais, o consumidor tem que ser informado, de forma clara, como dados como o CPF, identidade e até número de celular  serão usados pela empresa. O coordenador do Procon-MG da Assembleia Legislativa, o advogado Marcelo Barbosa, explica que é legal o pedido de dados pessoais para a fidelização de um cliente ou mesmo para o oferecimento de um desconto. No entanto, ele defende que o correto que é fosse feito um contrato formal entre as partes para evitar o uso indevido dos dados, que podem ser repassados a terceiros.

No Distrito Federal, o Ministério Público Estadual instaurou um procedimento, em janeiro, para investigar se as redes de farmácias, que têm um programa de descontos caso o cliente forneça seu CPF. De acordo com o Ministério Público a denúncia é que as redes de farmácias estariam repassando ou vendendo dados sigilosos dos consumidores. A suspeita é que a lista de compra dos clientes estejam sendo divulgadas para empresas de planos de saúde e de análise de crédito.

Para abrir a caixa preta

Para o promotor Frederico Meinberg, coordenador da Comissão de Dados Pessoais, a intenção é “abrir uma caixa preta” e descobrir o uso que farmácias fazem dos dados sensíveis dos clientes. Em Minas, o Ministério Público Estadual informou, por meio de sua assessoria, que não tem apuração sobre o uso destes dados. Ao Procon-MG, na Assembleia Legislativa, também não chegaram queixas dos consumidores.

De acordo com Marcelo Barbosa, é muito difícil que o consumidor consiga detectar se seus dados foram usados indevidamente, já que a prática de fidelização e concessão de descontos mediante o fornecimento de dados pessoais é uma prática comum em diversos tipos de empresa. “Dados pessoais, como o CPF, somente pode ser usados pela empresa que solicitou, sendo o compartilhamento uma prática abusiva e ilegal”, diz Barbosa.

Está também é a advertência que faz o advogado Rômulo Brasil, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Minas Gerais (OAB-MG). “Pedir para o cliente dados pessoais não é ilegal, mas não explicar o motivo da solicitação e o funcionamento do programa ao qual o consumidor está aderindo é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Brasil.

Brasil concorda que os dados podem ser usados por terceiros de foram desleal, inclusive para se fazer o cruzamento de dados para fornecer a terceiros o perfil de consumidores. Portanto, afirma o advogado, é fundamental que o Ministério Público, como fiscal da lei, possam fazer apurações para garantir os direitos dos consumidor, impotente diante de grandes redes de farmácias, supermercados ou companhias aéreas.

 

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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