Vestido de noiva sem ajuste rende mais de R$ 13 mil de indenização a mineira

Divulgação/Agência Brasil

Uma noiva será indenizada em R$ 13,3 mil pelo fato do vestido que usou no dia do seu casamento não ter sido ajustado em seu manequim. A noiva havia alugado o vestido e os acessórios que utilizaria no dia, mas recebeu uma numeração maior que a usada.

Faltando alguns meses para a cerimônia ela foi até a empresa contratada e decidiu trocar o modelo, visto que os ajustes necessários não tinham sido realizados. Porém, no dia do casamento ao colocar a veste ela percebeu que o novo vestido não fechava em suas costas. Ela afirmou que precisou entrar em contato com a empresa, que sugeriu colocar um bolero por cima do vestido. Por conta disso o casamento atrasou em duas horas e foi iniciado às 22h, sendo que estava marcado para às 20h.

Em sua defesa a empresa argumentou que o primeiro vestido tinha dado certo na noiva, porém ela resolveu trocá-lo por “mero capricho”. Sobre a sugestão do uso do boleto a empresa argumentou que ele acompanha o modelo escolhido e que a cliente só relatou o problema às 21h. Como a empresa enviou uma funcionária à igreja ela argumentou que não houve falha na prestação de serviço.

O juiz Ronaldo Souza Borges, no entanto, condenou a empresa a pagar à cliente R$ 12 mil pelos danos morais e 50% do valor pago pelo aluguel do vestido, já que, ainda com problemas, ele foi usado.

Do TJMG

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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