Uma noiva será indenizada em R$ 13,3 mil pelo fato do vestido que usou no dia do seu casamento não ter sido ajustado em seu manequim. A noiva havia alugado o vestido e os acessórios que utilizaria no dia, mas recebeu uma numeração maior que a usada.
Faltando alguns meses para a cerimônia ela foi até a empresa contratada e decidiu trocar o modelo, visto que os ajustes necessários não tinham sido realizados. Porém, no dia do casamento ao colocar a veste ela percebeu que o novo vestido não fechava em suas costas. Ela afirmou que precisou entrar em contato com a empresa, que sugeriu colocar um bolero por cima do vestido. Por conta disso o casamento atrasou em duas horas e foi iniciado às 22h, sendo que estava marcado para às 20h.
Em sua defesa a empresa argumentou que o primeiro vestido tinha dado certo na noiva, porém ela resolveu trocá-lo por “mero capricho”. Sobre a sugestão do uso do boleto a empresa argumentou que ele acompanha o modelo escolhido e que a cliente só relatou o problema às 21h. Como a empresa enviou uma funcionária à igreja ela argumentou que não houve falha na prestação de serviço.
O juiz Ronaldo Souza Borges, no entanto, condenou a empresa a pagar à cliente R$ 12 mil pelos danos morais e 50% do valor pago pelo aluguel do vestido, já que, ainda com problemas, ele foi usado.
Do TJMG