Uma idosa será indenizada em R$ 20 mil por ter ficado cega após realizar uma cirurgia de catarata no município de Iguatama, na região Centro-Oeste de Mina Gerais. O procedimento malsucedido foi a causa da cegueira do olho esquerdo da paciente. A indenização será por danos morais e estéticos.
Em sua defesa o município alegou que a idosa não enxergava bem na época da cirurgia e que estava com idade avançada quando foi submetida à cirurgia. Ele ainda afirmou que os funcionários cumpriram as rotinas necessárias.
Ao analisar os argumentos tanto da acusação quanto defesa a desembargadora Ângela de Lourdes afirmou que ficou comprovado que a cegueira do olho foi causado pela cirurgia mal realizada. O laudo pericial indicou que o olho teve uma hemorragia interna violenta.
A desembargadora avaliou serem “notórios e indiscutíveis” os danos morais e estéticos, e que isso causou abalo psicológico e a angústia na paciente visto que ela ao realizar a cirurgia de catarata desejava recuperar a visão e não perdê-la. Ela ainda destacou que o processo tramitou regularmente, tendo sido dada a chance às partes de se defender.
Do TJMG