Tribunal de Justiça julga recurso de Eduardo Azeredo; ex-governador pode ser preso

O Tribunal de Justiça de Minas (TJ) julga nesta terça-feira (24), embargos infringentes apresentados pelo ex-governador de Minas e deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), de 69 anos, que está condenado a pena de 20 anos e um mês, por suspeita de envolvimento com o escândalo conhecido como mensalão mineiro. Caso o TJ negue o recurso, Azeredo pode ser preso para iniciar o cumprimento da pena.

No início da noite desta terça-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de Azeredo para suspender os efeitos da condenação no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro.  Dessa forma, Azeredo pode ter a pena executada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Eduardo Azeredo foi condenado em 2015 por envolvimento no mensalão de Minas e teve sua pena confirmada por dois votos a um, pela 5ª Câmara Criminal do TJMG, em agosto de 2017. O julgamento dos recursos de Azeredo em segunda instância, acontece 11 anos depois que ele foi denunciado em 2007. Segundo o processo, o crimes tiveram origem no período de reeleição do tucano do governo ainda em 1998. Na denúncia, o político é acusado de ter montado um esquema irregular de companha com desvio de recursos públicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.

A denúncia contra Azeredo e outros 14 réus, à época, deputado federal, foi aceita pelo STF, em novembro de 2007. No entanto, logo depois disso, o tucano renunciou a seu mandato na Câmara e o processo foi enviado para Minas, já que o ex-governador deixou de ter direito ao fôro privilegiado.  Em fevereiro de 2010, a denúncia, então, foi aceita pela Justiça estadual. O réu permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou os julgamentos.

Carimbo de patrocínio

Os embargos infringentes apresentados pela defesa de Azeredo tentam reverter os votos de dois desembargadores que votaram pela sua condenação. Apenas eles vão apreciar o recurso. À época do primeiro julgamento pelo TJMG, o revisor, desembargador Pedro Vergara, entendeu que há provas no processo de desvio de verbas públicas chanceladas pelo carimbo de patrocínio para realização de eventos esportivos cuja realização não foi comprovada.

O relator do processo, no entanto, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que as provas eram insuficientes para sustentar uma condenação.  Disse também que não é possível condenar o réu com base no depoimento de uma única testemunha, que disse ter “ouvido dizer” sobre os fatos ilícitos. Mas foi voto vencido. O terceiro desembargador da câmara, Adilson Lamounier, acompanhou o voto do revisor pela condenação.

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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