Poeta inspira sentença de condenação de empresa que agrediu patrimônio público

Igreja é tombada desde 1954, a partir de parecer favorável de Drummond

Com a inspiração do poeta itabirano Carlos Drummond, o Tribunal de Justiça de Minas condenou a empresa Janaja Serviços Ltda, ao pagamento de  R$ 65 mil de indenização por danos morais coletivos pela instalação de uma torre de internet nas proximidades da Igreja Matriz da Nossa Senhora da Conceição, no Morro dos Jesuítas, em Matias Cardoso (Norte de Minas). A edificação foi tombada em 1954.

À época do tombamento Drummond afirmou: “A edificação em apreço lembra ao vivo a fase de desbravamento e povoamento da região por paulistas e bahianos (sic), ainda ao findar do século XVII. Sua ancianidade incontestável – é, sem dúvida alguma, um dos templos mais antigos de Minas – e sua vinculação a esse período da formação nacional conferem-lhe, a nosso ver, evidente interesse histórico, que pode ser extendido (sic) ainda às características arquitetônicas por ela apresentados.”

O poeta era chefe da Seção de História do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atualmente conhecido como Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e as palavras dele ainda hoje são “ouvidas”. A sentença que condenou a empresa por interferir já transitou em julgado e a sentença está em fase de execução.

A sentença frisa a necessidade da modernização das cidades, mas pondera: “As cidades devem crescer e seus moradores não devem se ver privados de processos tecnológicos evolutivos, mas tal realidade deve acontecer sem destruir seu passado, e em harmonia com este. A evolução não demanda necessária destruição, sendo essencial a manutenção de conjuntos culturais arquitetônicos, que devem ser administrados de forma inteligente, incorporando os núcleos históricos ao contexto e dinâmica das atuais cidades”.

Na ação civil pública, o Ministério Público afirmando que a empresa instalou uma torre com três antenas que agredia o conjunto arquitetônico e a paisagem do patrimônio público, causando impacto elétrico, paisagístico e visual. De acordo com o MP, foi enviada notificação extrajudicial ao Iphan, dirigida à prefeitura, determinando a retirada das antenas.

O MP sustentou ainda que o Morro dos Jesuítas é área de proteção ambiental, sendo necessária autorização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) para qualquer intervenção na área, e que a prefeitura não havia autorizado a instalação do equipamento no local.

Por sua vez, a Janaja alegou que antena havia sido instalada de modo regular, sendo que os órgãos competentes pela fiscalização não haviam, em momento algum, se manifestado contra a instalação. Alegou também que não havia prova “plena e concreta” de dano material causado e afirmou não existir dano moral, por falta de individualização da lesão. A retirada da torre de internet foi cumprida.

Na sentença, ficou determinado que o valor da condenação deverá ser convertido em 30% para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e em 70% para o Fundo Municipal do Patrimônio de Matias Cardoso.

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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