Os usuários que pagaram R$ 3,40 na tarifa do metrô de Belo Horizonte podem ser ressarcidos em dobro. Esse é o entendimento do coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
O tema foi levantado em meio à polêmica do aumento da tarifa do transporte metroviário em BH. Isto porque, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CTBU) manteve o preço de R$ 3,40, mesmo notificada pela Justiça, durante a manhã de segunda-feira (14).
“Assim que foi notificada, a companhia teria que garantir a tarifa baixa. Descumprir a ordem judicial fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que fala de práticas abusivas”, disse Marcelo.
A CTBU nega o descumprimento judicial e diz que a alteração do preço na catraca demorou a ser realizada por conta do sistema das catracas do metrô.
“A decisão do TJMG ganhou efeito a partir do momento da notificação. Assim que a CBTU foi notificada, já implementou a mudança nas estações. Portanto, a Companhia entende que não houve descumprimento da decisão nem motivação para ressarcimento”, explica a companhia.
Quanto à redução da passagem para o valor de R$1,80, a CBTU informou que analisa a possibilidade de recurso.
Limite de bilhetes
Usuários reclamam também que a CBTU limita o número de compra de bilhetes por usuários, impedindo que os mesmos ‘estoquem’ bilhetes no caso de um aumento. Em nota, a empresa explicou que a aquisição de bilhetes no local da estação está condicionada a 10 bilhetes por pessoa.
“Isto é feito por razões estritamente operacionais e de logística, já que o aumento descontrolado da procura poderia resultar em comprometimento da rotina. Por esse motivo, a CBTU optou por reservar um outro espaço para a venda de volumes maiores, que fica na sede da companhia, à rua Januária 181, bairro Floresta. Neste caso, o número de bilhetes disponibilizados vai depender do estoque no momento da compra”, explica.