A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) pede a volta da cobrança de R$ 3,40 no metrô de Belo Horizonte. Nesta quarta-feira (16), a empresa protocolou um Agravo de Instrumento na 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Para sustentar o pedido a CBTU alega que o reajuste é necessário para que os serviços possam continuar sendo oferecidos aos usuários, visto que há 12 anos não há alteração na tarifa. “A recomposição tarifária é legítima e está subsidiada por estudos técnicos que comprovam que não houve qualquer abusividade na proposição dos valores”, alega a companhia.
Outro ponto destacado pela CBTU é de que a suspensão ou não da tarifa deveria ser julgada apenas no âmbito federal, pois o reajuste foi recomendado de forma expressa pelo Ministério do Planejamento.
Aumento suspenso
Uma ação do deputado federal Fábio Ramalho (MDB), que solicitava a volta da cobrança de R$ 1,80 foi aceita na última semana. Para o parlamentar, o consumidor estava sendo prejudicado, visto que a tarifa praticamente dobrou. Ele ainda apontou ilegalidade no ato que autorizou o aumento, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”.
Ainda segundo o deputado, o ato afronta diversas normas jurídicas, sobretudo as de proteção ao consumidor e princípios basilares do ordenamento brasileiro, como os da proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, confiança, boa-fé, etc. O documento inicial cita ainda o fato de o reajuste ter ocorrido apenas quatro dias após a decisão.
Nota da CBTU
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos protocolou Agravo de Instrumento junto à 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, defendendo a recomposição tarifária implementada na última sexta (11/5) pelo Metrô de BH.
O recurso argumenta em favor da manutenção da tarifa em R$ 3,40, como forma de viabilizar a prestação dos serviços, que estão há 12 anos sem qualquer tipo de reajuste. A recomposição tarifária é legítima e está subsidiada por estudos técnicos que comprovam que não houve qualquer abusividade na proposição dos valores.
A CBTU argumenta ainda que cabe à Justiça Federal julgar o caso, posto que a implementação da recomposição tarifária decorre de recomendação expressa do Ministério do Planejamento.