Familiares de idoso morto em acidente vão receber R$ 100 mil de indenização

Yuran Khan/BHAZ

Uma família deve receber uma indenização, por danos morais, de R$100 mil do Município de Piedade do Rio Grande, na região Central do Estado, pela morte do avô e pai em um acidente com uma máquina patrol, quando ele estava prestes a embarcar como paciente em uma ambulância. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da Comarca de Barbacena.

A família contou nos autos que quando o paciente ia entrar na ambulância em frente ao Hospital Nossa Senhora da Piedade, em Piedade do Rio Grande, quando uma máquina motoniveladora da prefeitura bateu de forma violenta contra a ambulância e o homem foi arremessado a seis metros de distância, para dentro do hospital.

O município alegou que o acidente ocorreu por uma fatalidade decorrente de falha mecânica nos freios da máquina, sustentando ainda que o condutor era habilitado e capacitado para a condução da máquina. Portanto, o município não agiu de forma ilícita.

Em primeira instância, a juíza Liliane Oliveira entendeu que houve culpa do motorista, pois a perícia apurou que não havia defeito preexistente nos sistema de freios. Diante disso, a magistrada determinou que o município pague uma indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

O município recorreu, porém o relator do recurso, desembargador Peixoto Henriques, confirmou a sentença. O magistrado destacou que a culpa do motorista foi confirmada no processo penal e manteve a sentença.

“Os peritos afirmam que o acidente foi motivado pela imprudência do condutor da máquina, tendo como hipótese mais provável que este, ao trafegar por via em declive, não tenha reduzido anteriormente sua marcha, alcançando uma velocidade incompatível com a eficiência do sistema de freio de marcha, impossibilitando a alteração de marchas para uma de menor velocidade”, afirmou o relator.

O revisor, desembargador Oliveira Firmo, argumentou que os netos não deveriam figurar entre a parte da família para receber a indenização, pois não ficou provada a participação do avô na formação psíquica e emocional deles. Ele ficou vencido pelos desembargadores Wilson Benevides, Alice Birchal e Belizário Lacerda, que votaram de acordo com o relator.

Do TJMG

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