Juízes e servidores da Justiça estão proibidos de opinar sobre política em redes sociais

Corregedoria definiu que proibição é válida para juízes e também para servidores

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (14), o Provimento 71 com regras de comportamento nas redes sociais e no uso do e-mail institucional para todos os membros e servidores do Poder Judiciário.  Estão proibidos ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-lo perante a opinião pública em função de ideias ou ideologias das quais o juiz discorde.

De acordo com a Corregedoria, o objetivo é proibir qualquer prática que possa evidenciar apoio político a candidato ou partido político

O documento justifica que “a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”.

O Provimento detalha que foi levada em consideração para a elaboração das regras a significativa quantidade de casos concretos relativos ao mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado desses em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Liberdade de expressão

“O direito fundamental constitucional de todo cidadão brasileiro à liberdade de expressão e, portanto, dos membros do Poder Judiciário na esfera privada, na condição de cidadãos, e na pública, na condição de agentes políticos do Estado, deve coexistir harmonicamente com os deveres e as vedações funcionais que lhes são impostos constitucionalmente”, consta no Provimento, que foi assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

Com isso, há uma proibição clara aos magistrados, que devem evitar, em redes sociais, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal.

Sobre os e-mails funcionais, o Provimento deixa claro que os magistrados devem utilizá-lo exclusivamente para a execução de atividades institucionais, mantendo o decoro nos textos das mensagens.

Todas as regras públicas valem para todos os servidores e estagiários do Poder Judiciário, “no que couber”, de acordo com legislação especifica.

As corregedorias dos tribunais devem dar ampla divulgação ao Provimento e fiscalizar seu efetivo cumprimento mediante atividades de orientação e fiscalização, sem prejuízo da observância de outras diretrizes propostas pelos respectivos órgãos disciplinares.

 

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