Concurso público em ano eleitoral? Veja o que pode e o que não pode

Eleições não interrompem realização de concursos

A Copa do Mundo já está acabando e as eleições estão cada vez mais próximas. Para quem estuda e presta concurso, bate aquela dúvida se é legal ou não realizar concursos públicos em período eleitoral.

Primeiramente, é importante frisar que é possível a realização de concurso ou até mesmo ter a posse no cargo, em ano eleitoral. Ao contrário do que a maioria imagina, os concursos não são interrompidos durante o período de eleições nem são proibidos. Eles podem ser autorizados; editais podem ser publicados; pode-se abrir inscrições e aplicar provas acontecendo antes, durante ou depois do pleito.

A única restrição está na nomeação dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas às esferas do governo interessadas diretamente no pleito eleitoral, ou seja, no atual caso, o governo federal, os governos estaduais e as assembleias legislativas. É também proibido que se nomeie os concursante nos meses de julho a dezembro do ano da eleição, em concursos ainda não homologados. Mas nos concursos que tiverem sido homologados, a nomeação pode ser feita sem nenhum problema.

De acordo com a advogada especialista em concursos públicos Marcela Barreta, em seu blog no JusBrasil, é preciso fazer três considerações para se entender a regra. “Primeiro, é entender o que é nomeação, que é a declaração oficial pela Administração Pública, do preenchimento de determinada vaga, através de concurso público. No caso a nomeação se confirma com a posse, que é o ato formal e solene de se investir a pessoa no cargo”.

Em segundo lugar, ela afirma que “é preciso que as pessoas entendam que essa proibição de nomeação somente se aplica à circunscrição da eleição”. Seja municipal, estadual ou federal. E, por último, é preciso dizer que somente é proibido nomear os aprovados para seus cargos se o concurso em questão ainda não tiver sido homologado até o início do prazo de proibição – até o mês de junho.

Em outras palavras, se você prestar um concurso e ele for homologado até o final do mês de junho, você pode ser nomeado sem nenhuma restrição. A base para responder estas questões está na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei das Eleições. Com o objetivo de prevenir que aqueles que estão no poder usem a máquina pública para angariar votos, a Lei de Eleições trouxe algumas restrições no âmbito dos concursos.

Marcella Oliveira

Publicitária e redatora do portal BHaz.

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