Sentença da juíza da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Andréa Cristina de Miranda Costa, mostra que a Lei de Entorpecentes pune muito mais do que aqueles que vendem a droga. Na sentença, ela condenou 16 fornecedores de pinos para embalar cocaína em pó, em um processo conhecido como “dolagem”.
A decisão se baseou em investigações da Polícia Civil de Minas, que durante seis meses, entre os anos de 2016 e 2017, demonstrou a atuação do grupo nas região dos bairros Casa Branca e Paulo VI, na capital, e Nossa Senhora de Fátima em Sabará, na região metropolitana.
O grupo foi identificado, de acordo com denúncia do Ministério Público, por meio da Operação Bola, do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc). O principal alvo era o líder da organização criminosa, Valter Pereira, que atuava na fabricação, distribuição e tráfico de drogas.
“O denunciado (Valter Pereira) fornecia pinos a traficantes de drogas, de modo sincronizado com a venda, combinando sua entrega em momento próximo à finalização dessa preparação da cocaína”, ressaltou a juíza na decisão.
Os três tiveram penas que variaram de 10 anos e seis meses a sete anos e dois meses de prisão, em regime fechado. Os outros treze réus foram condenados pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e de corrupção de menores. As penas desses variaram de três a seis anos de prisão.