A lei municipal 11.008/2016, que proibia a produção e venda de foie gras em Belo Horizonte, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). O julgamento sobre a comercialização do patê de fígado de ganso, ou de pato, ocorreu em fevereiro, mas o resultado só foi divulgado nesta semana.
A ação que terminou com a revogação da lei foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) ainda no ano passado. Em sua decisão, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel considerou que a Câmara Municipal de BH não tem competência para legislar sobre o assunto, que é de competência da União e dos estados.
A lei proposta pelo vereador Lúcio Bocão (PP) foi sancionada pelo então prefeito Marcio Lacerda (PSB). À época, Bocão argumentou que a produção do patê parte de técnicas que sujeitam os animais a situações de dor e crueldade. Segundo o TJMG, não houve recurso da decisão e o processo transitou em julgado em junho deste ano.
A CMBH, por sua vez, informa que ainda não foi notificada da decisão.
O foie gras é uma iguaria típica da França. Trata-se de um patê gorduroso feito com o fígado dilatado de patos, gansos e marrecos. Para que o órgão fique hiperdesenvolvido, as aves são submetidas a uma vida confinada e uma alimentação forçada, o que gera protestos de grupos de ecologistas do mundo todo. Alemanha, Itália, Israel e Grã-Bretanha até já proibiram a comida.
Com Superinteressante