Estádios com capacidade para mais de 10 mil pessoas poderão ser obrigados a instalar catracas com controle biométrico na entrada de torcedores. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 272/2017, aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (10). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) para acrescentar ainda a necessidade de os torcedores estarem cadastrados no sistema para terem acesso aos jogos. Atualmente, a lei prevê o monitoramento dos jogos apenas por câmeras.
O objetivo é impedir o acesso de torcedores que já tenham sido punidos ou suspensos dos estádios, seja por decisão administrativa ou judicial. Dessa forma, auxiliando na diminuição da violência dentro dos estádios de futebol.
O autor do projeto, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR), se baseou na experiência bem-sucedida de instalação de câmeras em estádios da Inglaterra e de catracas com biometria no estado do Rio de Janeiro. Já o relator, senador José Medeiros (Pode-MT), apresentou emenda que obriga esse cadastramento biométrico também dos membros de torcida organizada acima dos 16 anos. Atualmente, o registro já é previsto no Estatuto do Torcedor, mas sem a necessidade da biometria.
Todas as providências necessárias para o cumprimento do projeto serão estabelecidas em regulamento. Se aprovada, a lei entrará em vigor após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União.
O Mineirão, principal estádio de Minas Gerais, que já foi sede de Copa do Mundo e diversos torneios internacionais, disse ao Bhaz que “o acesso via biometria já foi discutido em outras esferas governamentais e o Mineirão está sempre atento aos assuntos que impactem diretamente na operação do estádio em dias de jogos”.
Como funcionaria
O controle biométrico funcionará através de um banco de dados que cadastrará torcedores banidos ou proibidos de frequentar locais de competição. A inclusão dos infratores no sistema se dará de duas formas.
Na primeira, haverá a inclusão de quem já cometeu algum ato criminoso na base de dados. Já a segunda consiste na captação de torcedores após audiências no Juizado do Torcedor. Tanto a primeira quanto a segunda servirão de alerta quando o infrator tentar entrar no estádio que já tiver o controle de acesso.
Com Agência Senado e TJRJ