Juiz reconhece união estável de homem com duas companheiras com as quais viva ao mesmo tempo

O que antes era considerado bigamia e reprovado pela sociedade, agora, tem reconhecimento pela Justiça. Essa foi a sentença do juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirantes reconheceu como legal, união estável de um homem com duas companheiras ao mesmo tempo.

A ação foi proposta por uma das companheiras do homem depois que ele morreu. Ela pedia o reconhecimento da união estável mesmo sabendo que ele tinha uma outra mulher com pelo menos 10 anos a mais de convivência com o companheiro. Segundo a ação, com a primeira, ele registrou a união em cartório.

Na sentença, o juiz entendeu que a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos. Alegou que, do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultâneas, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.

No processo, que está sob segredo de Justiça, ao declarar a existência das duas relações estáveis, o magistrado frisou também que por um longo período, as relações ocorreram paralelamente. No entanto, ainda cabe recurso à sentença.

 

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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