O Estado de Minas foi colocado nesta quinta-feira (19) contra a parede com decisão liminar do Tribunal de Justiça, que determina o pagamento integral dos salários dos servidores da educação até o quinto dia útil do mês sob pena de aplicação de pena diária de R$ 30 mil limitada a R$ 3 milhões.
Desde fevereiro de 2016, o governo de Minas vem parcelando os salários dos servidores públicos após decretação de calamidade financeira. A alegação é o déficit bilionário herdado do governo anterior e, somado a isso, uma queda na arrecadação causada pela greve dos caminhoneiros.
A decisão é da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte que afirmou: “Não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento”.
Ao decidir, ela disse ainda que ” o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade.”
Antes mesmo de ser notificado da liminar, o procurador-geral do estado, Onofre Batista, informou que vai recorrer da decisão. “O Governo não escalona salários porque quer, mas porque não tem o recurso. Nesse compasso, seremos obrigados a recorrer, mesmo cientes de que a vontade nossa era a de que tudo ocorresse no prazo. Entretanto, temos uma verdade que suplanta tudo: a realidade financeira do Estado”, afirmou.