Justiça nega pedido de Azeredo para deixar a cadeia; tucano é condenado no mensalão mineiro

Ainda não foi desta vez que o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) vai deixar o 1º Batalhão dos Bombeiros, no bairro Funcionários, região Centro-Sul da capital, onde cumpre pena. Ele teve seu pedido de medida cautelar para relaxamento da prisão rejeitado pela 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro, na última quinta-feira.

O ex-governador foi condenado a 20 anos e um mês por envolvimento no escândalo do mensalão mineiro. De acordo com as investigações, durante a campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998, estatais mineiras eram usadas para desviar dinheiro à campanha eleitoral de Eduardo Azeredo. O publicitário Marcos Valério, que já foi condenado também no mensalão do PT, seria o operador do esquema ilegal.

A defesa do tucano ajuizou recurso especial alegando que a prisão viola os artigos 312 e 59 do Código Penal e os artigos 385 e 155 do Código de Processo Penal. Segundo os advogados, a circunstância de o recorrente ter sido governador de Minas Gerais impactou na fixação da pena tanto na primeira como na segunda Instância, o que contraria entendimentos do STJ e do STF.

No recurso em questão, há também uma medida urgente (a chamada cautelar) com pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, no sentido de que a execução provisória da pena fosse interrompida e que Azeredo pudesse aguardar, em liberdade, o julgamento de seus pedidos nas cortes superiores.

Recurso especial e medida cautelar

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, considerou que era possível admitir o recurso especial, porque a turma julgadora, realmente, valorou a condição de agente político que exerce cargo de influência/gerência tanto na primeira fase de aplicação da pena, para aumentar a pena-base, quanto na terceira fase, para incidência da causa de aumento da pena, o que configura o chamado bis in idem (uma mesma circunstância é utilizada duas vezes para majorar a pena).

Com relação à medida cautelar, a magistrada destacou que a concessão do efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário “é de excepcionalidade absoluta”, e contrária a expressa disposição do sistema processual, e, por isso, só se justifica mediante a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não seria o caso dos autos.

De acordo com a desembargadora Mariangela Meyer, as decisões proferidas anteriormente no âmbito do Judiciário estadual mineiro “dispõem de sólido valor probatório, legal, doutrinário e jurisprudencial, o que não autoriza o privilégio da concessão do efeito pretendido”. Ela acrescentou que não há provas de que houve violação a direitos ou garantias fundamentais do réu.

A magistrada concluiu afirmando que a argumentação apresentada pela defesa exige que se adentre ao mérito das questões, o que não pode ser feito na apreciação e julgamento da medida cautelar.

Recurso extraordinário

Quanto ao argumento de que a turma julgadora da 4ª Câmara Criminal do TJMG deixou de analisar elementos importantes, a desembargadora Mariangela Meyer ponderou que o acórdão foi devidamente fundamentado, porque o plenário do STF já decidiu, com efeito de repercussão geral, que não é obrigatório o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Outro ponto proposto pela defesa é que o fato de que o Ministério Público ter formulado pedido de redução do objeto da acusação não poderia ter sido desconsiderado pelo Tribunal, e configuraria desrespeito ao artigo 129, inciso I, da Constituição de 1988. Também nesse aspecto a 3ª vice-presidente rejeitou o pedido, com fundamento na jurisprudência do STF que estabelece que o julgador não está vinculado ao MP nem é obrigado a alinhar-se ao posicionamento defendido pelo órgão.

Maria Clara Prates

Formada em Comunicação Social com ênfase em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Trabalhou no Estado de Minas por mais de 25 anos, se destacando como repórter especial. Acumula prêmios no currículo, tais como: Prêmio Esso de 1998; Prêmio Onip de Jornalismo (2001); Prêmio Fiat Allis (2002) e Prêmio Esso regional de 2009.

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