A seguradora de saúde Unimed-BH vai ter que providenciar o transporte de uma paciente de 89 anos para sessões de hemodiálise, durante três vezes por semana. A decisão é do juiz-cooperador da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, que concedeu liminar. De acordo com a decisão, o desrespeito à determinação pode gerar multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil.
De acordo com o processo, a paciente é beneficiária do plano de saúde está com dificuldade de locomoção depois de quebrar o fêmur. Alegou que passou por uma cirurgia e não tem como se deslocar até o local onde as sessões acontecem.
Para isso, teria que usar uma ambulância, mas não dispõe de recursos financeiros. Segundo a paciente, a Unimed se recusou a disponibilizar transporte e afirmou que só atenderia o pedido mediante decisão judicial.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Almeida afirmou não restaram dúvidas sobre a imprescindibilidade e a urgência no transporte de ambulância para a idosa. Ele destacou ainda os relatórios médicos apresentados pela autora comprovam a necessidade.
“O não fornecimento da ambulância pelo plano de saúde réu viola o princípio constitucional da boa-fé, bem como a proteção do consumidor, uma vez que a pretensão erigida na peça vestibular está lastreada basicamente no direito da requerente em receber a contraprestação decorrente do plano de saúde contratado com o réu”, afirmou o magistrado.
A liminar pode ser cassada mesmo antes do término do processo.