Bullying nas redes: usuária do WhatsApp é condenada a pagar R$ 3 mil à vítima

Uma jovem de 19 anos foi condenada pela Justiça brasileira a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma família vítima de bullying. Tudo ocorreu em um grupo de WhatsApp, em 2014, quando a garota tinha apenas 15 anos e criou o grupo no aplicativo. A condenação de bullying virtual, pelo WhatsApp, é inédita no país e abre precedentes para jurisprudência.

A jovem e seus amigos da escola se reuniram no aplicativo para facilitar encontros durante a Copa do Mundo de 2014, em Jaboticabal, interior de São Paulo. Chamado de “Jogo na Casa da Gigi”, o grupo também foi usado pelos integrantes para propagar uma série de ofensas contra um rapaz. Segundo Helder Moutinho Pereira, advogado da vítima, o jovem descobriu a existência desse conteúdo e, logo depois, a ré excluiu o grupo, criando outro logo em seguida.

“Bicha”, “gay”e “garoto especial” foram algumas das agressões contra a vítima que continuaram sendo ditas pelo novo grupo. Além disso, segundo Helder Pereira, a difamação se estendia ao pai, à mãe e ao falecido avô do jovem. “Isso não foi só uma brincadeira de criança, foi algo de baixo calão, horrendo”, diz. A multa por danos morais equivale a R$ 1 mil para cada pessoa: a vítima direta, seu pai e sua mãe.

O rapaz teve acesso a todo o conteúdo dos grupos e, em 2016, iniciou o processo contra a ré. O advogado da vítima esclarece que o primeiro passo para quem vivencia esse tipo de situação é degravar (registrar em cartório) as conversas e imagens arquivados no celular e que possam comprovar a ofensa. Esses documentos se transformam em importantes provas no decorrer do processo.

Apesar da criadora do grupo não ter feito diretamente as ofensas, a decisão proferida em junho atesta que ela se divertiu com a situação e, como administradora do grupo, poderia ter removido quem proferiu as ofensas. “Ela tinha o poder de excluir e adicionar os integrantes. A função dela é de administradora, como o próprio nome conceitua. Então, as mesmas responsabilidades que existem no mundo físico, existem no mundo virtual. Isso responsabiliza a conduta dela. Ela fechou um grupo porque meu cliente descobriu e abriu outro grupo no aplicativo para que ele não soubesse, dando continuidade ao comportamento omissivo”, enfatiza o advogado da vítima.

Ainda segundo Helder Pereira, faltam cinco ex-integrantes do grupo para serem julgados. O processo segue em sigilo. O Portal Bhaz tentou contato com o escritório do WhatsApp no Brasil, mas até a publicação desta matéria não conseguiu retorno.

Eliza Dinah

Jornalista e redatora do portal Bhaz

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