STF envia para Justiça Federal em Minas inquérito que investiga Pimentel

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu hoje (1º) enviar à primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais um inquérito no qual o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, é investigado com base nos depoimentos de delação de Ricardo Saud, um dos ex-executivos do grupo J&F. O ministro atendeu a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR pediu o envio da investigação à primeira instância com base na decisão do STF que restringiu o foro privilegiado e definiu que autoridades só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função exercida e se foram cometidas durante o mandato.

A defesa de Fernando Pimentel comentou que a decisão chegou tarde. “A defesa, muito antes da PGR, já havia pedido a baixa do processo para Minas Gerais. Demorou. O STF já tinha, há muito tempo, considerado que atos praticados fora do exercício do mandato atual, não gozam de foro privativo”, disse o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli ao Bhaz, por telefone.

Segundo Pacelli, o foro privativo é adotado em processos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão da função ocupada pelo envolvido. No caso de Pimentel, pelo fato de ser governador do Estado. “No entanto, neste caso, ele foi acusado de desvio de verba eleitoral fora do exercício deste mandato. Por isso, não tem o foro privativo”, acrescentou Pacelli.

De acordo com as investigações, o governador teria recebido aproximadamente R$ 3,6 milhões quando era ministro da Indústria e Comércio, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, para favorecer a empresa J&F. Segundo as delações, os pagamentos teriam sido feitos por meio de um escritório de advocacia que tem como sócio o deputado federal Gabriel Guimarães de Andrade (PT-MG). O Bhaz tentou contato com o deputado, sem sucesso.

Ao decidir a questão, Fux entendeu que o Supremo não tem mais competência para julgar o caso. “Diante do exposto, acolho o pedido formulado pela Procuradora-Geral da República na promoção retro, para o fim de reconhecer a incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os fatos investigados no presente inquérito policial e, em consequência, nos termos da fundamentação, determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.”

Com informações da Agência Brasil

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