Uma enfermeira foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Bocaiúva, no Norte de Minas Gerais, após tentar entregar um celular escondido dentro de um chinelo para o namorado, que está preso.
O homem foi autorizado a trocar o uniforme por vestes enviadas pela família, pois participaria de uma audiência. Porém, um dos objetos levados levantou a suspeita dos agentes: um chinelo de borracha, que tinha aparência diferente do usual. Diante de uma averiguação, os policiais encontraram um celular, de tamanho pequeno, dentro do solado do calçado.
O aparelho seria levado pelo detento para a prisão, algo que não é permitido. Por conta disso, a mulher foi detida.
O que diz o Código Penal
O artigo 349 do Código Penal Brasileiro torna crime o uso de celulares em presídios. De acordo com o artigo, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” é crime, sujeito a pena que varia entre três meses e um ano de detenção.
A medida ainda responsabiliza diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos. Parentes de presos e advogados terão que deixar seus aparelhos na portaria das carceragens. De acordo com avaliação técnica, o uso e o porte de celulares nos presídios facilitava a atuação do crime organizado.