Aborto sofrido em acidente de carro gera indenização de R$ 13,5 mil a mineira

Ana Nascimento/MDS/Portal Brasil

A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) deve pagar R$13.500, a título de indenização securitária por óbito, a uma mulher que sofreu aborto em um acidente de carro, ocorrido em janeiro de 2017. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Como em primeira instância, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa acatou o pedido da segurada, a empresa recorreu alegando que o pedido não tem previsão legal. Segundo a seguradora, apesar do curso gestacional ter sido interrompido, o nascituro não tem personalidade jurídica capaz de conferir a ele direitos e deveres.

“A cobertura dos sinistros do Seguro DPVAT não menciona, em nenhum momento, que o nascituro não fará jus à indenização, determina apenas a presença do nexo causal entre o acidente e o dano. E, no caso, não há dúvida entre o acidente, visto que foi devidamente comprovado pelo boletim de acidente de trânsito, e do dano ocasionado, visto que a apelada, com base no laudo médico, teve sua gravidez interrompida”, afirmou o relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário.

Com esses argumentos o relator negou provimento ao recurso da seguradora e foi seguido em seu voto pelos desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes.

Do TJMG

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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