Alívio no bolso: pedágio da BR-040 fica mais barato a partir das 0h desta sexta

Absol/Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reduziu, na quarta-feira (15), as tarifas de pedágio da rodovia BR-040 em Minas, Distrito Federal e Goiás, administrada pela concessionária Via 040. Os novos valores entram em vigor a partir da zero hora desta sexta-feira (17).

A tarifa de pedágio para veículos da categoria 1 – carros de passeio, caminhonetes e furgões – passa de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), nas praças de pedágio de Paracatu/MG, Lagoa Grande/MG, João Pinheiro/MG, Canoeiras/MG, Felixlândia/MG, Curvelo/MG, Sete Lagoas/MG, Itabirito/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Juiz de Fora/MG e Cristalina/GO.

A redução da tarifa se deveu, principalmente, ao desconto de reequilíbrio feito por não execução das obras de duplicação previstas em contrato. A BR-040 MG/DF/GO foi concedida em 2014 à iniciativa privada para exploração da infraestrutura pelo período de 30 anos.

Entenda as alterações tarifárias

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão ordinária das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio, e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se este ano o arredondamento for para cima, no próximo, será decrescente.

Da ANTT

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