STF veta ensino domiciliar de crianças; alegação é de que não há lei que autorize medida

Imagem ilustrativa de educação domiciliar

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da noite desta quarta-feira (12) vetar o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. Pelo voto da maioria formada, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou federal e não há lei que autorize a medida.

Até às 19h, seis ministros tinham votado pela inconstitucionalidade da modalidade de ensino, que ocorre quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.

Votaram contra o ensino domiciliar os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento continua para a tomada de votos de Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Pela autonomia e emancipação das pessoas

No dia 6, durante sessão no Supremo Tribunal Federal para tratar do assunto, o ministro do STF Luís Roberto Barroso votou a favor do ensino domiciliar de crianças. Após o voto, o julgamento foi suspenso, e retomado nesta quarta. Na ocasião, segundo Barroso, a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar.

Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas. Ele também citou que o homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia, Bélgica, entre outros países.

“Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”, argumentou Barroso, na sessão do dia 6 de setembro.

Durante o julgamento do dia 6, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil. Segundo Saboia, as crianças educadas em casa pelos pais têm “instrução adiante”, estando de um a dois anos à frente dos demais alunos.

O advogado também disse que espera que o julgamento traga segurança jurídica para os pais, que chegaram a ser processados por adotar o homeschooling.

“Muitas famílias têm sido ameaçadas, acusadas de crimes e de violações do poder familiar. Tudo porque um dia decidiram tomar para si o controle da instrução dos filhos. Isso é inaceitável no Estado democrático de direito que crianças sejam ameaçadas muitas vezes por funcionários públicos porque seus pais optaram por educá-las em casa”, afirmou Saboia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.

Da Agência Brasil 

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!