Selfie na urna, vender bebida alcoólica e mais! Saiba o que é permitido e proibido no dia das eleições

Reprodução/Instagram – Divulgação/EBC

O primeiro turno das eleições gerais de 2018 será realizado neste domingo (7). No entanto, muitos eleitores ainda têm dúvidas quanto ao pleito, principalmente sobre o que pode ou não ser feito durante o dia. A eleição será para cinco cargos, sendo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente. Confira as regras, leis e tire dúvidas sobre a votação abaixo.

Pode

  • A manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos
  • A fiscalização do partido político ou coligação durante a votação na seção eleitoral e nos trabalhos de apuração perante a Junta Eleitoral, sendo obrigatório o uso de crachá de identificação pelos fiscais, vedada a padronização do vestuário.
  • Em relação ao transporte, podem transportar eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição, os veículos: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; de aluguel, em serviço normal, sem finalidade eleitoral.
  • Quanto à alimentação de eleitores, somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
  • Com o uso do aplicativo e-Título, o eleitor pode se identificar perante o mesário utilizando-se do celular, caso tenha feito biometria.

Não pode

  • Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de candidatos ou de partidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
  • Uso de alto-falantes, amplificadores de som e realização de comício ou carreata no dia da votação.
  • Debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
  • Que servidores da Justiça Eleitoral, como mesários e escrutinadores, que usem vestuários ou objetos que contenham propaganda de partido político, coligação ou candidato, no recinto da seção eleitoral e na junta apuradora.
  • Fazer boca de urna ou tentar convencer eleitor a votar ou não em um candidato.
  • Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos, folhetos e panfletos, ou derrubar santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.
  • Distribuição, pelo candidato, de brindes, como bonés, camisas, chaveiros, canetas e cestas-básicas.
  • Padronização de vestuário por parte dos fiscais partidários, somente podendo utilizar crachás constando o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam.
  • Transporte gratuito de eleitores para os locais de votação, bem como o fornecimento gratuito de alimento, o que configura crime eleitoral.
  • Fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana por candidatos ou órgãos partidários, ou por qualquer pessoa.
  • Permanecer no recinto da mesa receptora além do tempo à votação, exceto os membros que a compõem, os candidatos, um fiscal e um delegado de cada partido político ou coligação, mantendo-se a ordem no local de votação.
  • Quebrar ou tentar quebrar o sigilo do voto do eleitor.
  • Usar, na cabina de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto, podendo os mencionados aparelhos ficar sob a guarda da mesa receptora ou ser mantidos em local de escolha do eleitor.

Lei seca

É proibido comercializar bebida alcoólica, em regra, no dia da eleição das 6h às 18h. A Lei Seca é questão de segurança pública, portanto não é disciplinada pela Justiça Eleitoral, e sim pela Secretaria de Segurança Pública do município ou do Estado, por meio de portaria ou resolução.

Mudança na ordem de votação

A ordem de votação mudou e não acontecerá como em 2014, quando o primeiro voto era destinado aos deputados estaduais. Nas eleições de 2018, a ordem será a seguinte:

  • Deputado federal
  • Deputado estadual
  • Senador 1
  • Senador 2
  • Governador
  • Presidente

Para quem precisa decorar a ordem, o TER-MG disponibilizou uma colinha com a ordem correta.

Quantas vezes devo votar para o Senado?

Sim, é preciso votar duas vezes. Em 2018, são duas vagas de senador em disputa, ao contrário do que ocorreu no pleito de 2014, quando o eleitor escolheu apenas um nome para o cargo.

Desta forma, os eleitores precisam ficar atentos na hora da votação, pois a urna pedirá, em sequência, o número dos dois candidatos. Também é importante lembrar que os senadores têm mandatos oito anos estabelecidos pela Constituição Federal.

É possível votar duas vezes no mesmo candidato?

Não, não pode. Os eleitores deverão escolher candidatos diferentes para cada uma das duas vagas. Caso contrário, o segundo voto será anulado automaticamente. Sendo assim, qualquer informação propagada sobre a possibilidade de votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado é falsa.

Caso o eleitor não tenha preferência por algum candidato, de acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele pode optar por votar em branco. Para isso, basta pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Outra opção, neste caso, é anular o voto. Para isso, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Pode votar na coligação para o cargo de senador?

Sim e não. É possível votar em uma coligação/partido, mas, não para a vaga de senador. De acordo com informações do TSE, não existe voto de legenda para a eleição ao Senado, pois se trata de uma ocupação majoritária, assim como governador, presidente etc.

Nesta eleição, o voto de legenda, que é quando o eleitor não escolhe um candidato, mas decide dar o seu voto para um partido ou coligação, é válido somente para os cargos de deputado federal e estadual, pois são proporcionais.

Neste caso, para votar na legenda o eleitor deve digitar apenas o número do partido na urna – com dois dígitos. Depois deve apertar “confirma”.

Local de votação

É possível conferir seção, zona e endereço por diversos canais na internet. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta. A opção está na página principal. Basta inserir o número do título de eleitor. Para quem esqueceu o registro do documento, uma alternativa é preencher nome, nome da mãe e data de nascimento. O sistema apresenta número do título, seção, zona, endereço e município.

Para quem quiser usar as redes sociais, também há opções. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs (bots, no jargão técnico em inglês) para auxiliar os eleitores a obter essas informações. Os assistentes virtuais funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter(@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus).

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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