Liminar exige que Vale elabore plano emergencial para duas barragens em Nova Lima que ameaçam condomínios de luxo

MPMG/Divulgação

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça de Minas determinou que, até o fim deste mês, a mineradora Vale S/A elabore e execute um plano de ação emergencial e um plano de segurança para as barragens de rejeitos Maravilhas II e III, localizadas no município de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os planos devem levar em conta cenários críticos e normas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

A liminar foi concedida após o Ministério Público propor ação civil pública (ACP) contra a Vale S/A em razão da existência de loteamentos localizados na área de influência das barragens. Além de Maravilhas II e III, há a barragem Maravilhas I, todas integrantes do complexo Mina do Pico, da Vale, onde a empresa explora minério de ferro.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que Maravilhas I tem licença de operação vigente e não recebe mais rejeitos. “Está em processo de recuperação para reaproveitamento do minério que existe no rejeito ali depositado”, diz nota da Semad.

De acordo com a liminar, a mineradora também está proibida de lançar rejeitos nas duas barragens e deve comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de risco de rompimento das estruturas de contenção dos resíduos. Para se ter ideia da dimensão de um possível desastre, Maravilhas III tem capacidade três vezes maior que o da barragem de Fundão, que se rompeu em 2015, em Mariana, na Região Central de Minas.

A Vale também deve cadastrar, em até três meses, todos os moradores das áreas que podem ser atingidas caso ocorra o rompimento de uma das barragens. Entre os bairros sujeitos ao risco, estão: Vale dos Pinhais, Estância Alpina, Fazenda Riviera, Fazenda Retiro das Flores, Rancho Loyola e Rancho do Sossego. O descumprimento das medidas acarreta multa que pode chegar a R$ 50 milhões.

Segundo a promotora de Justiça Cláudia Ignez, alguns imóveis estão a menos de um quilômetro das barragens. E no caso do rompimento de uma delas, os moradores desses locais teriam pouco mais de dois minutos para abandonar suas casas. A título de comparação, a comunidade de Bento Rodrigues, em Mariana, estava localizada a seis quilômetros da barragem de Fundão.

Após analisar os laudos apresentados pelo MPMG sobre Maravilhas II e III, a juíza Ana Cristina Guimarães afirmou na liminar que “o perigo de dano é patente e está presente não só na possibilidade de degradação do meio ambiente, mas também na perda de inúmeras vidas humanas, caso haja rompimento de uma das barragens, sobretudo em razão de não haver chance de evacuação da população local”.

A ação civil

A ação civil pública (ACP) proposta em 1 de outubro pelo MPMG aponta que além dos riscos de um possível rompimento da estrutura de Maravilhas II, encontra-se em processo de licenciamento uma terceira barragem, Maravilhas III.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima pede à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência para que a empresa elabore e execute Plano de Ações Emergenciais e Plano de Segurança de Barragens dos empreendimentos Maravilhas II e III; faça a remoção dos moradores da área de autossalvamento, mediante aquisição das propriedades imobiliárias, além de indenizá-los pelos danos morais sofridos, em razão da poluição atmosférica, sonora e outros problemas decorrentes da instalação e operação dos empreendimentos; comunique imediatamente aos órgãos competentes em qualquer situação de elevação de risco de rompimento das estruturas de contenção; e abstenha-se de lançar rejeitos nas duas barragens.

A visão de um morador

Um dos loteamentos em questão é o condomínio Vale dos Pinhais, localizado na Estrada do Ouro, em Nova Lima. Ali, vivem cerca de 35 famílias e outras 35 têm imóveis de fim de semana, segundo o subsíndico do condomínio, Alexander Silva Nogueira, de 57 anos. Em entrevista ao Bhaz, ele conta que risco existe e que grande parte dos proprietários de lotes e/ou casas do Vale dos Pinhais tem conhecimento do assunto, mas não é a totalidade.

“Estamos ajuzante da barragem de Maravilhas II, mas não são todas as residências que estão próximas à área da Vale. Minha casa está a um quilômetro de lá, a 1.300m de altitude, na mesma altura da barragem. Não acredito, no entanto, que se houvesse um vazamento ou rompimento, que eu seria atingido, mas outras casas, que estão em áreas de maior risco, sim”, diz.

Alexander diz acreditar que “para adotar uma medida como a que o Ministério Público está propondo, seria necessário ouvir mais especialistas no assunto para apontar se a solução é de inviabilizar o condomínio”. “Acho que a promotora de Justiça tomou essa decisão baseada apenas na versão de um representante do condomínio, e não da maioria de nós”, acrescenta.

O condomínio Vale dos Pinhais foi loteado em 2004, com cerca de 160 lotes, a maioria de 2 mil metros quadrados cada. Pelo valor de mercado, entre imobiliárias que comercializam lotes e imóveis no Vetor Sul (região de Nova Lima, Brumadinho, Itabirito), um lote hoje neste condomínio pode custar entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, dependendo da topografia do terreno, segundo apurou o Bhaz.

O que diz a Vale

A Vale informa que a barragem Maravilhas II vem passando por auditorias de segurança periodicamente, sendo a última em setembro, e tem Declaração de Condição de Estabilidade emitida por auditor externo. Já a Barragem Maravilhas III está em fase de implantação e detém a Licença Ambiental de Instalação emitida pelo órgão ambiental. Ambas contam com Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência de Barragens, todos regulares e em conformidade com a legislação. A Vale está recorrendo da decisão da Justiça.

Licenciamento ambiental

Consultada pelo Bhaz, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas (Semad) esclareceu que a Barragem Maravilhas II tem uma Autorização Provisória para Operar (APO), concedida após cumprimento dos requisitos necessários para essa autorização.

Maquete barragem Maravilhas III                                   (ValeInforma/Reprodução)

A Barragem Maravilhas III tem Licença de Instalação (LI), concomitante à Licença de Operação (LI+LO). Portanto, o empreendedor está apto a implantar e operar o empreendimento. A barragem está em fase de implantação.

Segundo a Semad, dentro do Programa Gestão de Barragens, desenvolvido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), a Barragem Maravilhas I foi fiscalizada em março de 2015 e a Maravilhas II em novembro de 2017.

“As barragens Maravilhas I e II estão com a estabilidade garantida, de acordo as auditorias realizadas em 2018. O processo de auditoria também faz parte do Programa Gestão de Barragens e conta com vistorias realizadas por empresa independente, contratada pelo empreendedor. Os relatórios das auditorias são enviados anualmente ao órgão ambiental”, diz a nota.

População ribeirinha

Na visão do subsíndico do condomínio Vale dos Pinhais, é preciso realmente verificar todos os possíveis riscos que as barragens representam, não apenas para o loteamento em questão, mas também para toda a população ribeirinha ajuzante da barragem, que inclui os que vivem às margens do Ribeirão Cordonas e Lagoa das Codornas.

“A área de risco precisa ser melhor definida. Na minha visão, as barragens Maravilhas e Fundão (que se rompeu há quase três anos em Mariana, na Região Central de Minas) são estruturas diferentes. O Brasil tem barragens muito variadas e uma decisão desse tipo que o Ministério Público em Nova Lima propõe deveria ter a mesma implicação para todas as comunidades que vivem em áreas do entorno de barragem hidrelétrica, barragens de rejeitos de mineração, entre outras”, conclui.

Com informações do MPMG

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