Dois moradores foram condenados a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a administradores de um condomínio em Santana de Parnaíba (SP). Os acusados ofenderam a honra das vítimas ao enviar mensagens agressivas em um grupo de vizinhos do prédio no WhatsApp.
As acusações ocorreram em 2015, quando duas chapas disputavam a diretoria da Associação dos Proprietários em New Ville, que reúne moradores de um condomínio de Santana de Parnaíba, cidade da Grande São Paulo.
De acordo com os autos do processo, os réus escreveram mensagens em que acusam de superfaturamento em obras os integrantes da diretoria da associação que administra o loteamento. Segundo o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.
Entre as expressões enviadas ao grupo formado por aproximadamente 100 vizinhos, os moradores falaram que as vítimas estavam “levando por fora, e muito”. Falaram também que as pessoas do condomínio não eram “idiotas” de pensar que uma obra daquele porte poderia custar R$ 2 milhões.
Para o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”.
“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator.
Com TJSP